Aprovada exigência de diploma para decorador
Agência Câmara
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5712/01, do Senado, que regulamenta a profissão de decorador. De acordo com a proposição, as atividades serão privativas dos diplomados em decoração nos estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos.
O projeto também reconhece os profissionais formados em cursos superiores em áreas afins, como arquitetura e desenho industrial, que estejam exercendo, comprovada e ininterruptamente, as atividades de decorador quando a lei for publicada. A proposição ainda considera aptos a exercer a profissão aqueles que, tendo concluído o segundo grau, trabalhem na área por um período mínimo de cinco anos.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Willian (PTC-MG). A matéria seguirá para a sanção presidencial.
Fonte: JB On-line (jbonline.terra.com.br)