Registrado em: Quinta-Feira, 19 de Junho de 2003 Mensagens: 99 Localização: BH/MG
Enviada: Sáb Jan 19, 2008 4:24 pm Assunto: Re: Tijolo de Vidro vazado
Sandro Pinto escreveu:
Posso colocar Tijolo de Vidro vazado no rumo, ou seja na mesma parede com o vizinho, é no segundo andar, quase no teto do segundo andar?
Quais são os tipos de tijolo de vidro vazados.. se tiver imagem melhor.
Obrigado
O código civil diz o seguinte:
Citação:
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou
varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória,
bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de
setenta e cinco centímetros.
§ 2º As disposições deste artigo não abrangem as aberturas
para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura
sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de
altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a
conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou
goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua
vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem
impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo
para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para
luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá,
a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que
lhes vede a claridade.
Como já foi dito por outro colega aqui do fórum:
Citação:
Ou seja: pelo artigo 1301 parágrafo 2º, o tijolo de vidro pode ser considerado abertura para luz (a luz passa né?), então o tijolo não pode ter altura maior que 10cm e largura maior que 20cm e só pode ser colocado a 2m do piso.
Enviada: Seg Jan 21, 2008 8:48 am Assunto: Re: Tijolo de Vidro vazado
Nando escreveu:
Sandro Pinto escreveu:
Posso colocar Tijolo de Vidro vazado no rumo, ou seja na mesma parede com o vizinho, é no segundo andar, quase no teto do segundo andar?
Quais são os tipos de tijolo de vidro vazados.. se tiver imagem melhor.
Obrigado
O código civil diz o seguinte:
Citação:
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou
varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória,
bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de
setenta e cinco centímetros.
§ 2º As disposições deste artigo não abrangem as aberturas
para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura
sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de
altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a
conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou
goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua
vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem
impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo
para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para
luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá,
a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que
lhes vede a claridade.
Como já foi dito por outro colega aqui do fórum:
Citação:
Ou seja: pelo artigo 1301 parágrafo 2º, o tijolo de vidro pode ser considerado abertura para luz (a luz passa né?), então o tijolo não pode ter altura maior que 10cm e largura maior que 20cm e só pode ser colocado a 2m do piso.
Só pode ser colocado um de 10x20cm ou vários desses tijolos, acima de dois metros
Registrado em: Terça-Feira, 22 de Abril de 2003 Mensagens: 101 Localização: Recife - PE
Enviada: Seg Jan 21, 2008 9:53 am Assunto: Re: Tijolo de Vidro vazado
Sandro Pinto escreveu:
Só pode ser colocado um de 10x20cm ou vários desses tijolos, acima de dois metros
É controverso a interpretação deste trecho do código civil. Tijolo de vidro não é elemento vazado, portanto não poderia ser considerado abertura, no entanto, existe passagem de luz, portanto também poderia ser considerado uma abertura para luz.
Nesse caso o código civil não esclarece se pode haver continuidade dessas aberturas ou não. Na minha interpretação, acredito que possa sem problemas ser colocado tijolo de vidro alternado com tijolo comum, não criando uma continuidade.
O melhor que você tem a fazer é consultar mesmo a prefeitura da sua cidade.