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Mensagem |
Fabio Torres Novato

Registrado em: Quarta-Feira, 13 de Fevereiro de 2008 Mensagens: 38 Localização: São Paulo/SP
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Enviada: Qui Fev 14, 2008 8:47 pm Assunto: Prática questionável das empresas de softwares |
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Recentemente compramos um software de gestão de obras para a empresa. O programa custou 3 mil e pouco.
Chega o produto, verifico a nota fiscal e fico totalmente indignado com a prática que algumas empresas adotam para diminuir a carga de impostos.
A nota fiscal é composta por "Produtos" e "Serviços"
Em produtos consta um valor bem irrisório se comparado ao preço do programa. Pouco mais de R$ 40,00. Este preço de produtos é relativo às mídias, manuais, hardlock, inclusos no pacote.
Em serviços consta o valor mais alto, pouco mais de R$ 3000,00.
Os serviços são compostos de licença de uso do software XXX e suporte técnico.
O problema é que sobre produtos incide o ICMS que dependendo do lugar pode chegar aos 25%.
E sobre serviços incide o ISS média de 5%.
Ou seja, para pagar menos imposto, eles jogam 99% do preço do programa (que para mim é o PRODUTO) em Serviços.
NÃO COMPRO MAIS SOFTWARES DE EMPRESAS QUE SE UTILIZAM DESTA PRÁTICA. |
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Nando Super Participante

Registrado em: Quinta-Feira, 19 de Junho de 2003 Mensagens: 91 Localização: BH/MG
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Enviada: Qui Fev 21, 2008 10:28 am Assunto: |
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É... não tinha reparado nesse detalhe. Fui olhar as notas dos programas que tenho aqui (da mesma empresa) e confirmei a prática.
Na minha opinião, a licença de uso do programa é um produto e não um serviço.
É o jeitinho brasileiro............
ps: te mandei uma M.P. com o nome da empresa. |
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Programador Maluco Visitante
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Enviada: Qua Mar 12, 2008 12:15 pm Assunto: Software é serviço |
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Meus amigos, software, é um serviço. O valor do cd e da caixinha é apenas uma pequena fração do salarios dos programadores e outros custos. |
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Visitante
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Enviada: Qua Mar 19, 2008 11:39 am Assunto: Re: Software é serviço |
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Para este tipo de fornecimento de software que é específico, de uso pessoal, comercial, industrial ou educacional, tendo como usuário uma pessoa física ou jurídica, o Fisco entende que tais atividades sofrem a incidência do ISS (item 13 do DL 834/69), relativas à programação.
De acordo com a lei, o fornecimento deste programa é serviço. |
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Visitante
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Enviada: Qua Mar 19, 2008 11:41 am Assunto: |
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Segundo entendimento jurisprudencial, a incidência do tributo condiciona-se ao específico negócio jurídico realizado, ou seja:
- programa standard (produto acabado) – ICMS
- programa por encomenda; ou adaptado ao tomador dos serviços – ISS-QN. |
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Fabio Torres Novato

Registrado em: Quarta-Feira, 13 de Fevereiro de 2008 Mensagens: 38 Localização: São Paulo/SP
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Enviada: Qua Mar 19, 2008 3:56 pm Assunto: Re: Software é serviço |
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| Anonymous escreveu: | Para este tipo de fornecimento de software que é específico, de uso pessoal, comercial, industrial ou educacional, tendo como usuário uma pessoa física ou jurídica, o Fisco entende que tais atividades sofrem a incidência do ISS (item 13 do DL 834/69), relativas à programação.
De acordo com a lei, o fornecimento deste programa é serviço. |
Negativo. O software só deve ser cobrado como serviço, quando solicita-se o seu desenvolvimento ou adaptação, sendo portanto considerado como serviço do programador, ou da empresa programadora.
Esse problema só acontece com essas empresas daqui do Brasil.
Compre o Windows, Office, Autocad, etc e veja como é cobrado o imposto (só icms). |
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Fabio Torres Novato

Registrado em: Quarta-Feira, 13 de Fevereiro de 2008 Mensagens: 38 Localização: São Paulo/SP
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Enviada: Qua Mar 19, 2008 4:01 pm Assunto: Re: Software é serviço |
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| Anonymous escreveu: | Para este tipo de fornecimento de software que é específico, de uso pessoal, comercial, industrial ou educacional, tendo como usuário uma pessoa física ou jurídica, o Fisco entende que tais atividades sofrem a incidência do ISS (item 13 do DL 834/69), relativas à programação.
De acordo com a lei, o fornecimento deste programa é serviço. |
Negativo. O software só deve ser cobrado como serviço, quando solicita-se o seu desenvolvimento ou adaptação, sendo portanto considerado como serviço do programador, ou da empresa programadora.
Esse problema só acontece com essas empresas daqui do Brasil.
Compre o Windows, Office, Autocad, etc e veja como é cobrado o imposto (só icms). |
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