Destaque de propriedades em zona urbana e fora


Responder Mensagem

Destaque de propriedades em zona urbana e fora

ana.baldeante
postou em Qui, 07 Mai 2015, 08:17
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Bom dia!!

    Tenho uma situação para resolver , trata-se de um destaque de uma propriedade que parte pertence à zona urbana e parte fora da mesma.

    No que se refere a destaque, de acordo com o artigo 6º do RGEU, que passo a transcrever, o que entendes pelos pontos abaixo indicados:

    (...)
    d) Os destaques referidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo.
    2 - [Revogado].
    3 - [Revogado].
    4 - Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
    (...)
    5 - Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
    (...)
    10 - Os atos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os 4 ou 5, consoante a localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.

    Ou seja, fiquei com dúvidas sobre o que fazer!
    A parcela a destacar terá de ser a que possui maior área em zona urbana e a parcela remanescente é a que fica com a restante área dentro do perímetro urbano e fora?
    Ou a parcela a destacar tem de possuir maior área em zona urbana e ficar com a zona fora do perímetro?

    Será que conseguem ajudar-me??

    Obrigada


      Responder com Citação

    Fórum E-Civil
    postou em
    Advertising



    Fabio Torres
    postou em Sex, 08 Mai 2015, 14:51
    Usuário Nível 3 | Mensagens: 116

      É um trecho de difícil interpretação. Copiei este trecho esclarecedor de outro site:

      ccdrc escreveu:Estabelece, depois, o nº10 do artigo, directamente aplicável ao presente caso, que “os actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste deverão observar o disposto nos nºs 4 e 5.”
      Sobre esta norma, e prevendo dificuldades na sua interpretação, defendem Fernanda Paula Oliveira, Maria José Castanheira Neves, Dulce Lopes e Fernanda Maçãs, que a mesma “deve ser lida em consonância com a situação concreta aplicando-se às parcelas a destacar os requisitos, consoante a sua localização, de dentro ou fora do perímetro, e às parcelas os requisitos correspondentes para as parcelas restantes, consoante a sua localização (dentro e fora do perímetro). Esta solução, tendo em consideração que quem define qual a parcela a destacar e qual a parcela restante é o interessado, permite a este escolher o regime que lhe seja mais favorável na situação concreta: se optar por destacar a parcela que está dentro do perímetro, esta tem de confrontar com arruamento, devendo a parcela restante (fora do perímetro) obedecer à unidade mínima; se esta não tiver a unidade mínima, pode optar por destacar a parcela que está fora do perímetro (com as condicionantes da parcela destacada destes), mas sem ter de cumprir a unidade mínima de cultura na unidade mínima que está dentro do perímetro”.(1)
      Resulta assim deste normativo, com a interpretação atrás exposta, que julgamos a mais correcta, que a parcela sobrante do destaque, desde que se situe fora do perímetro urbano, deve cumprir “a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva”
      Não sendo cumprido este requisito, a Câmara Municipal deve indeferir a pretensão, o que efectivamente aconteceu, mantendo o decidido.


      Espero ter ajudado.


      Responder Mensagem

      • Tópicos relacionados

      Construção civil, discussões gerais