Agenda Parlamentar destaca prioridades para 2011


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Agenda Parlamentar destaca prioridades para 2011

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postou em Sex, 18 Fev 2011, 17:18
Moderador | Mensagens: 220

    Duas proposições em fase de minuta e oito Projetos de Lei – sete tramitando na Câmara dos Deputados e um no Senado – compõem a Agenda Parlamentar Prioritária do Sistema Confea/Crea em 2011. Para defendê-la, a primeira visita ao Congresso Nacional acontece no próximo dia 23, a partir das 10hs, com a apresentação no auditório Nereu Ramos, dos Projetos de Lei que compõem a agenda.

    Tradicionalmente, a primeira das duas visitas realizadas no ano, chamadas de Ação Parlamentar, aproveita a presença, em Brasília, de presidentes de Creas e de entidades nacionais, conselheiros federais e regionais, além de coordenadores de Câmaras Especializadas que participam do Encontro de Lideranças. Cerca de 400 pessoas visitam deputados e senadores para marcar posição sobre as proposições.

    Na Agenda de 2011, os Projetos de Lei estão divididos em três blocos: os que afetam o Sistema Confea/Crea; os que alcançam profissionais e empresas da área tecnológica e os que atingem diretamente a sociedade.

    Bloco I - Projetos de Lei que afetam o Sistema Confea/Crea

    Anuidades e ART
    Sob responsabilidade do Confea, a redação da proposta – em fase de minuta - fixa os valores máximos das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos aos Creas e também da Anotação de Responsabilidade Técnica.

    O documento estabelece que os valores serão definidos por meio de Resolução do Confea, e reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os profissionais de nível superior e as pessoas jurídicas pagarão anuidade até R$ 350,00, e os técnicos de nível médio, até R$ 175. Pessoa Jurídica, até R$700. Com relação a ART de Obra ou Serviço, o valor terá o limite de R$ 700.

    A minuta prevê que poderá haver isenção total ou parcal da ART de Obra ou Serviço em casos de calamidade pública decretada oficialmente, ou programa de interesse social tanto na área urbana quanto rural.

    Atualmente, o valor das anuidades tem por base a lei 6.994/1982 que fixa os valores pelo Maior Valor de Referência (MVR), extinto em 1991.

    Uma das sustentações apresentadas na minuta do PL, se refere à necessidade das autarquias de fiscalização terem condições econômicas para garantir a prestação de serviços de qualidade à população, realizados por técnicos habilitados.

    íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Representação Federativa
    Em função da expansão do Sistema Confea/Crea, a proposta também em fase de minuta, defende que todos os Estados tenham representantes no plenário federal que passaria de 21 para 81 cadeiras.

    Para se tornar realidade, a proposta leva à alteração da lei que rege o exercício profissional de engenheiros e agrônomos, a 5.194, de 1966, no que diz respeito à composição do plenário federal. Ela também institui a eleição direta para os conselheiros federais – a exemplo do que já ocorre para a escolha de presidentes de Creas e do Confea; e o aumento do número de representantes das instituições de ensino, com a participação das escolas técnicas.

    Ao fixar as 21 cadeiras, a legislação considerou a realidade da época, quando o Sistema era dividido em 15 regiões.

    A representação federativa vem ganhando defensores ao longo dos anos em função do descompasso entre o tamanho e abrangência do Sistema que hoje é composto por 27 Creas; 571 inspetorias; 28 Entidades Nacionais – que reúnem 571 regionais -; tem registrados perto de 929 mil profissionais e 222 mil empresas.

    Na formação atual, nove conselheiros representam as modalidades de engenharia; três representam de arquitetura e urbanismo; três de agronomia; três das Instituições de Ensino Superior e um das de Ensino Técnico; um conselheiro é representante dos técnicos agrícolas e um dos industriais. Segundo a proposição, as 21 cadeiras passarão a 81, sendo ocupadas por três conselheiros por Estado, como no da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Afonso Lins, conselheiro federal e ex-presidente do Crea-AM, defende o aumento de cadeiras “é uma necessidade que se impõe”, afirma, “principalmente com a saída dos arquitetos cujo conselho deve entrar em funcionamento já em 2012”.

    “Temos que projetar como será o funcionamento dos plenários, das comissões permanentes, das coordenadorias de Câmaras Especializadas e demais áreas que dependem das decisões dos conselheiros”, diz. Para ele é preciso “estabelecer um novo equilíbrio na representação das modalidades, unidades federativas e instituições de ensino, do contrário ficaremos impedidos de realizar muitos projetos, sem falar na demora na análise dos processos. A 5.194 está ultrapassada e o Confea encontrará a melhor maneira para resolver a questão”.

    O advogado e conselheiro federal pela OAB, Henri Clay, acredita que a representação federativa “possibilita a integração entre os Estados e garante a participação das bases, por meio de suas lideranças”.

    Para ele, “são fundamentais” as discussões que se estabelecem a partir de cada realidade e que levam à soluções comuns e influencia na estratégia da atuação da entidade. Clay acredita que outra vantagem desse tipo de representação é “evitar atuações isoladas e aproximar os pares que juntos ganham força”.

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Bloco II - Projetos de Lei que afetam Profissionais e EmpresasTramitação na Câmara dos Deputados

    Criminalização
    Um dos PLs que o Sistema Confea/Crea defende junto aos Parlamentares, trata da criminalização do exercício ilegal das profissões. O assunto é tratado por dois Projetos de Lei que tramitam apensados. São os de número 6.699 e 6994, ambos de 2002, que consideram crime contra a Saúde Pública, o exercício ilegal das profissões de engenheiro e arquiteto, sem a habilitação fornecida pelos Creas.

    Os PLs foram apresentados pelos deputados José Carlos Coutinho (PFL/RJ) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), respectivamente, e estão na mesa diretora da Câmara desde 2007.

    O primeiro altera o Decreto-Lei 2.848, de 1940, e considera irregular a atuação de todo aquele que, ainda que gratuitamente, exercer atividades de médico, dentista, farmacêutico, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, sem autorização legal. O documento também estabelece penas de seis meses a dois anos de prisão. Caso seja comprovado lucro do profissional não habilitado, a lei abre possibilidade para cobrança de multa de dois a vinte salários mínimos.

    Atualmente, a atuação irregular é classificada apenas como contravenção.

    Exercitar a profissão sem habilitação, merece punição. Essa é opinião comum entre os profissionais que estudaram, concluíram seus cursos e são registrados nos Creas.

    Mas o coordenador nacional das Câmaras Especializadas do Sistema Confea/Crea, eng. químico Paulo Antonio Constantino, defende que esses PLs seja “aprimorados”.

    Para ele, “a depender do caso, a Justiça tem que ser acionada, quando há mortes, lesões, ou prejuízos materiais”.

    “O Sistema tem penalidades que “também precisam ser revistas”, diz Constantino. Ele sugere que no caso da comprovação do exercício ilegal, o registro profissional seja suspenso por um ano, período em que o profissional teria que fazer um curso sobre a legislação profissional e sobre os regimentos internos do Sistema”.

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Licitação

    Com algumas restrições, o Confea é a favor do PL 32, de 2007, de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) que propõe instituir o Código de Licitações e Contratos da Administração Pública, revogar a Lei de Licitações – 8.666, de 1993 -, os Contratos n° 8.666, de 1993, e também a Lei do Pregão n° 10.520, de 2002.

    A proposição que aguarda pauta no plenário, ainda em 2007, mereceu a formação de uma comissão especial para sua análise, presidida pelo então deputado Tadeu Filipeli (PMDB/DF).

    Convidado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Confea participou de negociações técnicas a respeito da nova lei - preparada pelo Governo Federal -, e propôs a alteração das leis 8.666 e 10.520/2002 – que instituem nacionalmente o pregão, entre as modalidades de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pelo setor público -. O Conselho sugeriu também nova redação para os Decretos 3.555, de 2000; 3.784/2001 e 5.450, de 2005 – que tratam de pregão -.

    As alterações visam impedir que o critério menor preço seja utilizado não só em relação à qualidade, mas também na habilitação econômica e técnica dos licitantes.

    Aprovado na Câmara, o PL seguiu para o Senado onde aguarda votação no plenário. As mudanças ocorridas na Câmara impedem licitação na modalidade pregão para a contratação de quaisquer serviços de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia e para obras, permitido o pregão para valores abaixo de R$ 340 mil.

    Até o momento, o PL teve cerca de 50 emendas encaminhadas. Caso o Senado aprove as emendas, o documento retorna à Câmara. Caso o texto seja mantido, a matéria irá à Sanção Presidencial.

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Piso Salarial
    Os Projetos de Lei 227/2005 e 2861/08, do Senado, dispõem sobre o Piso Salarial para Técnico de Nível Médio. O 227 originou o PL 2861/08, da Câmara Federal que por sua vez, altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para estender aos técnicos de nível médio, regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e nos de Química, o piso salarial mínimo.

    O autor é Álvaro Dias (PSDB/PR) e o PL que aguarda pauta na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece que para o profissional de nível superior, o Salário Mínimo Profissional – proposta que tem o apoio total do Sistema Confea/Crea - deve ser cinco vezes maior que salário mínimo vigente no país para seis horas de trabalho, e seis vezes maior para mais de seis horas. O SMP dos técnicos corresponde a 66% do SMP de nível superior.

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Atividades de Estado
    Outro Projeto de Lei que tramita na Câmara e afeta profissionais e empresas e conta com a defesa do Sistema, é o PL nº 7607, de 2010 . Ele estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos são consideradas exclusivas de Estado.

    De autoria do deputado José Chaves (PTB/PE) , o PL tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda parecer do relator, Luiz Carlos Busato (PTB/RS)

    Um dos objetivos do PL é recompor as equipes técnicas de engenheiros, arquitetos e agrônomos em prefeituras, governos estaduais e no próprio governo federal. “O desmonte dessas equipes refletiu a falta de investimentos e o baixo crescimento econômico das últimas décadas, mas com o país experimentando novos índices de desenvolvimento como vem acontecendo em especial nos últimos três anos, a remontagem é fundamental para a qualidade do trabalho do governo em todas as esferas”, diz Marcos Túlio der Melo, presidente do Confea.

    Bloco III - Projetos de Lei que afetam a Sociedade Reforma do Código do Processo Civil

    O PL tem como origem o Projeto de Lei 166, de 2010 de autoria de José Sarney (PMDB/AP). Aprovado no Senado, o PL foi encaminhado para revisão da Câmara, onde tramita sob o número 8046 e pode receber emendas.

    No início de janeiro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ordenou a formação de uma Comissão Especial para emitir parecer sobre o projeto e as emendas. A proposição é sujeita à apreciação do plenário e segue em regime especial de tramitação.

    Amplo por tratar de questões diversas que vão de casamento e separação, reconhecimento de paternidade e até penhora, entre as propostas de aperfeiçoamento do PL foi introduzida a obrigatoriedade do Poder Judiciário determinar que as atividades de avaliação e perícia só podem ser realizadas por profissional registrado no respectivo conselho profissional. O atual Código Civil é de 1973.

    Dois artigos, essencialmente, incomodam os advogados: o 107 e o 151, que prevêm a possibilidade de o juiz "adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito" e, ainda, "promover o necessário ajuste, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, quando o procedimento ou os atos a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa". Para a OAB-SP, essas medidas abrem a "possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos".

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Em tramitação no Senado
    O único PL que tramita no Senado leva o número 58, é de 2008 e conta com apoio mas com restrições do Confea. Foi apresentado pelo senador Fernando Collor (PTB/AL), e dispõe sobre o controle das obras públicas inacabadas.

    Com relator ainda a ser designado, o PL tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

    A propositura propõe alterar a lei 5.194/1966, e caso aprovada, obrigará o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a emitir relatório anual – como um inventário técnico - indicando as obras inacabadas ou paralisadas há mais de um ano no país.

    O PL, se transformado em lei, estabelece que o relatório seja encaminhado ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União e Ministério Público da União, e prevê cobrança de multa de 1% sobre o valor das obras, caso Confea e Creas não apresentem o documento.

    Contra a cobrança da multa, o Confea é favorável à emenda que inclui o cadastro de obras públicas proposto pelo Tribunal de Contas da União como pré requisito para a fiscalização, e a obrigatoriedade do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica dessas obras.

    A íntegra do documento pode ser lida no site www.confea.org.br

    Maria Helena de Carvalho
    Assessoria de Comunicação do Confea


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