No Supremo, Sinduscon vai tentar rediscutir Cofins
O Sindicato da Indústria de Construção Civil (Sinduscon) do Estado de São Paulo vai tentar levar novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a majoração da alíquota de 2% para 3% da Cofins, feita por meio da Lei nº 9.718, de 1998. O sindicato alega que tem novos argumentos a serem apreciados e que não foram discutidos pelos ministros da corte no julgamento sobre o caso que ocorreu em 2005. Naquele ano, o pleno do Supremo considerou constitucional a elevação da alíquota e inconstitucional somente o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou a subida do recurso extraordinário do Sinduscon ao Supremo por entender que este é um tema já pacificado pela corte, apesar de ter considerado que o recuso tinha todos os requisitos para sua admissão. De acordo com a assessora jurídica do Sinduscon, Rosilene Santos, a Lei nº 9.718 criou uma nova fonte de custeio e, para isso, seria necessária uma lei complementar que estabelecesse as regras do novo tributo, incluindo a nova alíquota de 3%, e os ministros ainda precisam discutir a questão sob este prisma. Como o TRF negou o seguimento do recurso, o sindicato vai entrar com um agravo de instrumento diretamente no Supremo.
O setor jurídico do sindicato recomenda às empresas que não pagaram a diferença da alíquota estabelecida pela Lei nº 9.718 que provisionem estes valores. Isto porque existe a possibilidade de o agravo não ser acolhido pelo Supremo e, neste caso, o processo teria seu trânsito em julgado, afetando as empresas ligadas ao sindicato.
Fonte: Valor Econômico