Registrado em: Segunda-Feira, 3 de Setembro de 2007 Mensagens: 4
Enviada: Seg Set 03, 2007 10:28 am Assunto:
Segundo me consta, um técnico de edificações só pode assinar projetos que não contenham concreto (CREA-RJ) e só pode ser responsável pela execução de uma obra se o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) residir na mesma cidade onde a obra está sendo executada.
Registrado em: Segunda-Feira, 3 de Setembro de 2007 Mensagens: 1
Enviada: Seg Set 03, 2007 7:53 pm Assunto:
estou cursando o tecnico em edificações no CEFET/RJ e lá me ensinaram que eu poderia assinar e ser responsavel por um projeto de até 3 andares..
mas ainda estou no 2ºperiodo e não tenho certeza dessa informação
Para projeto/execução pode assinar ate 80.00 m2.
Para reforma, qualquer metragem de obra, desde que a reforma não altere ou implique na estrutura de concreto armado ou metalica
regulamentaçao legal LEI 5524 E DECRETO FEDERAL 90922 - ART. 4º - PARAGRAFO 1º