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	<docs>http://backend.userland.com/rss092</docs>
	<title>Fórum E-Civil</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com//</link>
	<description>Fórum de debates do E-Civil</description>
	<managingEditor>forum@ecivilnet.com</managingEditor>
	<webMaster>forum@ecivilnet.com</webMaster>
	<lastBuildDate>Mon, 12 May 2008 02:05:30 GMT</lastBuildDate>
<item>
	<title>RE: Ajuda para calcular um monumento</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3372.html#8299</link>
      <pubDate>Dom Mai 11, 2008 9:57 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;tente calcular como viga em balanço, cujop engaste é a base&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Formação Profissional</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3495.html#8298</link>
      <pubDate>Dom Mai 11, 2008 11:37 am (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;&lt;/span&gt;&lt;table width=&quot;90%&quot; cellspacing=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;3&quot; border=&quot;0&quot; align=&quot;center&quot;&gt;&lt;tr&gt; 	  &lt;td&gt;&lt;span class=&quot;genmed&quot;&gt;&lt;b&gt;Richard escreveu:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;	&lt;/tr&gt;	&lt;tr&gt;	  &lt;td class=&quot;quote&quot;&gt;Os unicos desenhos q você vai fazer num curso de engenharia civil vao ser de graficos de funçoes???&lt;/td&gt;	&lt;/tr&gt;&lt;/table&gt;&lt;span class=&quot;postbody&quot;&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
O q eu quis dizer é q o foco dum curso de eng civil está longe de fazer projetos arquitetonicos, em eng civil nao se aprende a fazer esses projetos, em arquitetura sao 5 anos estudando praticamente só isso, são dois cursos com objetivos muito diferentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Questão da Petrobras</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3592.html#8297</link>
      <pubDate>Dom Mai 11, 2008 11:33 am (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Abronca não é as alternativas corretas mais, como chegarão a estas respostas? e a ilustração esta correta pois se trata de área e não de volume então é em m².&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: EngWhere</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3556.html#8296</link>
      <pubDate>Dom Mai 11, 2008 9:11 am (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;sem dúvidas um dos melhores programas de orçamento de obras que existe no mercado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Block Preview 1.0</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about1852.html#8295</link>
      <pubDate>Dom Mai 11, 2008 2:27 am (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Programa leve e simples de usar.
&lt;br /&gt;
Limitado para iniciantes, e apenas não abre os arquivos de IPOD.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Open Workbench</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3532.html#8294</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 10:06 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Só não é melhor porque não é em português. Tirando isso tudo perfeito. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Configuração de Pilares (cobrimento)</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about2998.html#8293</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 9:41 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;&lt;/span&gt;&lt;table width=&quot;90%&quot; cellspacing=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;3&quot; border=&quot;0&quot; align=&quot;center&quot;&gt;&lt;tr&gt; 	  &lt;td&gt;&lt;span class=&quot;genmed&quot;&gt;&lt;b&gt;Citação:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;	&lt;/tr&gt;	&lt;tr&gt;	  &lt;td class=&quot;quote&quot;&gt;Que coisa absurda...Esse MutlCalc...deve ser coisa de loco...Acho melhor comprar a NBR6118 e estudar bem antes de fazer e vender programas...&lt;/td&gt;	&lt;/tr&gt;&lt;/table&gt;&lt;span class=&quot;postbody&quot;&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Acho extremamente impróprio e desrespeitoso este tipo de comentário com crítica ao trabalho de um colega de profissão, leia o código de ética. 
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Não posso afirmar, mas pra mim:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
NEWTON = Richard = Usuário que abandonou recentemente o fórum (alguns devem saber) e agora entra com outro nome para criticar estudantes e profissionais que comentam. Pra mim isso é anti-ético.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
A internet não é &amp;quot;terra de ninguem&amp;quot; ou &amp;quot;terra sem lei&amp;quot;. Ninguém é anônimo, mesmo que pareça ser.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Peço a administração atenção para este tipo de comentário.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Por favor. De deem uma mão com relação a minha laje.</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3211.html#8292</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 9:28 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;...desenvolvidos programas estruturais(???) que geram as armaduras???
&lt;br /&gt;
O raciocínio do cálculo estrutural deve estar de acordo com o desejo do cliente???&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Dimensionamento de Viga &amp;quot;T&amp;quot; para o domínio 4</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3579.html#8291</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 9:10 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Os domínios servem para analisar(???) as tensões que são exercidas sobre o aço???
&lt;br /&gt;
 De todos os domínios, há um (???) que é subarmado e outro (???) é superarmado&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: FluxoVento</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3531.html#8288</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 7:52 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Utilíssimo! Parabéns ao desenvolvedor e ao prof. Luiz Martha pela orientação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: CalcuLuX Area</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3574.html#8287</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 7:48 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Sensacional o programa. Quero deixar uma sugstão para os amigos arquitetos: para iluminação de interiores procurem pelo DIALux, também é free!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: MultCalc NBR6118 V6 WEB</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3525.html#8286</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 7:44 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Parabéns pelo programa. Baixei só por curiosidade mesmo já que não trabalho com estruturas. Desejo que essa empresa prospere ainda mais, a cada dia, desenvolvendo softwares eficientes e acessíveis para profissionais e democráticos para estudantes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Código de Ética Profissional</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3593.html#8285</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 7:30 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Postei o nosso código de ética profissional para pedir à administração que atente para que seja exigido o mínimo de respeito entre os usuários do fórum. 
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Não é raro mensagens de crítica ao trabalho dos colegas e outros tipos, como de erros de português, etc.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Grata
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Pietra&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>Código de Ética Profissional</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3593.html#8284</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 7:20 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;Código de Ética Profissional&lt;/span&gt;.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Brasília, 06 de novembro de 2002
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;1 - Preâmbulo&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 1º - O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 2º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 3º - As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;2 - Da identidade das profissões e dos profissionais &lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 4º - As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 5º - Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 6º - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 7o - As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;3 - Dos princípios éticos &lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 8º - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Do objetivo da profissão
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
Da natureza da profissão 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
II - A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
Da honradez da profissão 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
Da eficácia profissional
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
Do relacionamento profissional
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
Da intervenção profissional sobre o meio 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
Da liberdade e segurança profissionais 
&lt;br /&gt;
  
&lt;br /&gt;
VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;4 - Dos deveres&lt;/span&gt; 
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
I - ante ao ser humano e a seus valores:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
&lt;br /&gt;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
&lt;br /&gt;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
&lt;br /&gt;
d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
II - Ante à profissão:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
&lt;br /&gt;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
&lt;br /&gt;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
&lt;br /&gt;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
&lt;br /&gt;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade;
&lt;br /&gt;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
&lt;br /&gt;
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
&lt;br /&gt;
d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
&lt;br /&gt;
e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
&lt;br /&gt;
f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância;
&lt;br /&gt;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
IV - Nas relações com os demais profissionais:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
&lt;br /&gt;
b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
&lt;br /&gt;
c. preservar e defender os direitos profissionais;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
V - Ante ao meio:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;
&lt;br /&gt;
b. atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
&lt;br /&gt;
c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;5 - Das condutas vedadas&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;
 
&lt;br /&gt;
Art. 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional:I - ante ao ser humano e a seus valores:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
I - Ante o ser humano e seus valores:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
&lt;br /&gt;
b. usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
&lt;br /&gt;
c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
II - Ante à profissão:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
&lt;br /&gt;
b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
&lt;br /&gt;
c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
&lt;br /&gt;
b. apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;
&lt;br /&gt;
c. usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
&lt;br /&gt;
d. usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;
&lt;br /&gt;
e. descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
&lt;br /&gt;
f. suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
&lt;br /&gt;
g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
IV - Nas relações com os demais profissionais:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
&lt;br /&gt;
b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
&lt;br /&gt;
c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;
&lt;br /&gt;
d. atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
V - Ante ao meio:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;6 - Dos direitos&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art.º 11 - São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. à livre associação e organização em corporações profissionais;
&lt;br /&gt;
b. ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
&lt;br /&gt;
c. ao reconhecimento legal;
&lt;br /&gt;
d. à representação institucional.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art.º 12 - São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
a. à liberdade de escolha de especialização;
&lt;br /&gt;
b. à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
&lt;br /&gt;
c. ao uso do título profissional;
&lt;br /&gt;
d. à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
&lt;br /&gt;
e. à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
&lt;br /&gt;
f. ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
&lt;br /&gt;
g. à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
&lt;br /&gt;
h. à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
&lt;br /&gt;
i. à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
&lt;br /&gt;
j. à competição honesta no mercado de trabalho;
&lt;br /&gt;
k. à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
&lt;br /&gt;
l. à propriedade de seu acervo técnico profissional.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;font-weight: bold&quot;&gt;7 - Da infração ética&lt;/span&gt;
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art. 13 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Art.14 - A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
</description>
</item>
<item>
	<title>RE: Dimensionamento de Viga &amp;quot;T&amp;quot; para o domínio 4</title>
	<link>http://forum.ecivilnet.com/about3579.html#8283</link>
      <pubDate>Sáb Mai 10, 2008 2:25 pm (GMT -3)</pubDate>
	<description>&lt;span class="postbody"&gt;Posso lhe passar uma apostila interessante para você pesquisar.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Procure no site da Universidade Federal do Paraná. Pelo google é mais fácil. Procure por &amp;quot;Concreto Armado da UFPR&amp;quot;. É uma apostila do professor Marino.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Ela discorre sobre o concreto armado utilizando fatores &amp;quot;alfas&amp;quot; e &amp;quot;betas&amp;quot;. 
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Se tiver problemas, posso lhe enviar a apostila por e-mail.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Só me escrever: 
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
rafael_epc@hotmail.com
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
No momento não estou me lembrando do domínio 4. Só me recordo que os domínios servem para analisar as tensões que são exercidas sobre o aço. De todos os domínios, há um que é subarmado e outro é superarmado. Mas nessa apostila traz informações preciosas do estudo do concreto armado.
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Atenciosamente
&lt;br /&gt;

&lt;br /&gt;
Rafael&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
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