remuneração em um empreendimento genérico


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remuneração em um empreendimento genérico

grayol
postou em Dom, 17 Jun 2012, 16:02
Usuário Nível 2 | Mensagens: 95

    alguma estimativa percentual relativa ao custo total para a remuneração de/para:
    projeto
    incorporação
    construção
    venda (incluindo publicidade)?


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    edmarferreirajr
    postou em Dom, 17 Jun 2012, 21:54
    Usuário Nível 3 | Mensagens: 107

      Caro Grayol,

      Depende muito do tipo de empreendimento e do tipo de projeto que será realizado.

      Como sou arquiteto, vou dar apenas o meu exemplo. Em arquitetura o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB recomenda a aplicação de um percentual sobre o custo do empreendimento, que varia conforme o tipo. Recomendo a aferição do custo a partir do Custo Unitário Básico - CUB cabível ao empreendimento para fins de contrato, independentemente das variações porque o custo total só pode ser conhecido no final e desse modo evita-se o reajustamento (o cliente não gosta). Em verdade, o custo real é sempre maior porque o CUB não contempla algumas coisas do empreendimento, tais como fundações, equipamentos e urbanização. Se considerarmos o projeto executivo completo de um edifício padrão de apartamentos com 4 pavimentos (pilotis +3) e 06 unidades, cuja área total de construção é admitida como 720 m², o percentual a ser aplicado é de 5% sobre o custo (considerando-se desconto por repetições – que não vou explicar aqui), Se admitirmos, por exemplo, o custo de R$500.000,00 para esse empreendimento, os honorários do projeto seriam, portanto, de R$25.000,00. Como alguns irão perceber aqui, trata-se de uma situação ideal e distante da realidade de mercado de cada região específica do país. Na minha, não se consegue cobrar mais do R$7.000,00 pelo mesmo projeto, encontrando-se, com muita facilidade, quem faça por muito menos...

      A incorporação imobiliária é uma administração orçada a partir de um percentual sobre o custo, obrigatoriamente vinculado ao CUB. Varia de 15 a 20%. Via de regra, a contemplação dos honorários é mensal, consolidada a partir do que foi empreendido no mês. A composição do custo não admite lucro sobre materiais e serviços. Este só pode ser obtido de forma indireta sobre o custo do terreno. É o que dá grana, mas não é para qualquer um, pois é necessário ter dinheiro ou conhecer quem tenha para investir.

      Construção é mais flexível, admitindo-se tanto percentuais por administração (15 a 20%) ou preços fechados a partir de detalhamento de etapas e serviços. É tarefa hercúlea e para quem tem estômago (com todo o carinho e respeito pelos meus colegas construtores aqui do Fórum) porque mexer com peão de obra e pedreiro “que sabe das coisas” é para poucos.

      E por fim, quem leva mesmo a cereja do bolo é a turma do setor de vendas. O corretor de imóveis, que via de regra não entende nadica nem de projeto nem de construção, recebe honorários que variam de 6 a 10% sobre o preço de VENDA! (incluso todos os lucros e custos associados). Não estou dizendo que seja fácil vender um imóvel, mas projetá-lo e construí-lo com certeza não é. Ouvi dizer que na Argentina os corretores de imóveis são todos arquitetos, algo que considero muito lógico, pois edifícios constituem o objetivo de nosso oficio. Mas, no Brasil, pelo menos para um arquiteto, ser corretor (e até mesmo incorporador) é motivo de vergonha.
      Grande abraço,

      _________________
      Edmar
      arquiteto e urbanista

      “Procura sempre a perfeição. Nunca te deixes abater. Eleva-te sempre às circunstâncias.”
      Herculano Pires

      remuneração em um empreendimento genérico

      IsaacdeCristo
      postou em Sáb, 30 Jun 2012, 10:57
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Caro Grayol,

        O amigo Edmar foi muito feliz em suas colocações, principalmente do tocante a variação de taxas ou valores a depender da localidade. Mas em linhas gerais, é possível e necessário estimar cerca de 20% para tais despesas (projetos + custos de publicidade/venda).

        Já para a incorporação/construção é preferível juntar tais despesas às das obras propriamente ditas, já que as considero mais ligadas entre si. Todavia não confundamos as despesas de materiais e de mão-de-obra com BDI - Benefícios e despesas Indiretas.

        _________________
        Brick wallVai construir, reformar ou investir em imóveis?
        Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
        Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)


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        Construção civil, discussões gerais