A nova lei 12.378/2010 x Arquitetos e Engenheiros Civis


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AURICÉLIO SILVA
postou em Seg, 27 Mai 2013, 18:14
Usuário Novato | Mensagens: 2

    BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, SOU TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, E COM TODA ESTA QUESTÃO DE QUEM PODE OU NÃO PODE ELABORA PROJETOS ARQUITETÔNICO, COMO FICA A SITUAÇÃO DOS TÉCNICOS ? OUTRA PERGUNTA NA MINHA GRADE CURRICULAR TENHO A ATRIBUIÇÃO PARA EXECUTAR PROJETOS ARQUITETÔNICOS E SE EU FIZESSEM O CURSO DE ENGENHARIA COMO FICARIA EU PODERIA ASSINAR OS PROJETOS DE ARQUITETÔNICOS, POIS LEGALMENTE COMO TÉCNICO POSSO ASSINAR MAS COMO ENGENHEIRO NÃO PODERIA, ALGUÉM PODE ME TIRAR ESTA DÚVIDA ?


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    Fórum E-Civil
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    IsaacdeCristo
    postou em Sex, 31 Mai 2013, 07:47
    Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

      Prezado Auricélio,

      Os direitos adquiridos pela sua formação como Técnico em Edificações jamais deverão ser prejudicados com sua ascensão à profissão de Engenheiro Civil, no entanto, quando você chegar lá, perceberá que suas atribuições como Engenheiro Civil estarão muto além daquelas obtidas com sua formação como Técnico em Edificações.

      Boa sorte!

      _________________
      Brick wallVai construir, reformar ou investir em imóveis?
      Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
      Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

      AURICÉLIO SILVA
      postou em Sex, 31 Mai 2013, 12:44
      Usuário Novato | Mensagens: 2

        BOM DIA, ISAACDECRISTO, CERTO, MINHAS ATRIBUIÇÕES SERÃO BEM MAIORES, MAS E QUANTO AO PROJETO DE ARQUITETURA PODEREI REGISTRAR EM MEU NOME, JA QUE SEGUNDA A LEI QUE INSTITUIU O CAU DIZ QUE SOMENTE OS ARQUITETOS PODERÃO ELABORAR ELES ?

        Lei 12378/2010

        Guilherme Garc
        postou em Sex, 31 Mai 2013, 13:01
        Usuário Nível 4 | Mensagens: 163

          Caro Auricélio,

          O assunto vai longe. Se perguntar a um arquiteto terá uma resposta. Se perguntar a um engenheiro, outra. E se perguntar a um advogado, outra.

          A verdade é que a lei diz uma coisa e na prática acontecem outras coisas, pois faltaria formação para os arquitetos assumirem certas responsabilidades.

          Consultei vários amigos arquitetos, os quais opinaram em defesa de se manter as tudo como está. Isso é um grande vespeiro e ninguém sabe ao certo como vai ficar.

          A CAU realizou um senso onde registrou um número de aproximadamente 90000 arquitetos associados, contra 900000 engenheiros, em nível nacional. Talvez quando esses números estivem mais próximos a discussão tome outro rumo, o que deve levar uns 100 anos ou mais.

          Continue estudando e seja um profissional de referência. Isso é o que fará a diferença.

          Abraços.

          _________________
          Abraços e bons trabalhos.

          Projetos e Consultorias em materiais
          Soluções sustentáveis
          Engenharia Diagnótica

          Guilherme Custódio Garcia Jr
          garc.engineer@gmail.com
          11- 2306 4800
          11- 9 8516 0420

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          Fórum E-Civil
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          Roberto, sua resposta: Sim, invista na Arquitetura.

          H.Nobre
          postou em Dom, 26 Jan 2014, 19:40
          Usuário Novato | Mensagens: 1

            Prezado Roberto,
            Me cadastrei neste site, exclusivamente para responder à sua pergunta. Vou tentar me manter neutro, sem querer puxar a brasa pra minha sardinha e focar apenas na resposta à sua pergunta.

            O seu projeto de vida para sua aposentadoria sempre esteve errado quando quis fazer Engenharia Civil, esta não é a ciência que foi feita pra projetar Arquitetura e Executar esse tipo de obra.

            O Profissional Arquiteto e Urbanista é o profissional devidamente qualificado e preparado para projetar desde Pequenas Edificações (casas térreas e/ou de 2 ou 3 pavimentos - que é seu interesse inicial) até grandes megalópoles (aí entra o Urbanismo).

            Assim como é preparado e capacitado para elaborar Projetos de Arquitetura e Urbanismo, é preparado também para projetar os Complementares (Água e Esgoto, Elétrica de Baixa Tensão, Telefonia e Lógica, Estruturas (sim, estruturas. Fundações, Pilares, Vigas e Lajes).

            Vale ressaltar que durante os cinco anos de graduação esses projetos específicos não são o foco principal, para se ter o conhecimento necessário para atuação profissional deve-se buscar uma formação continuada (cursos específicos, pós-graduações etc.) Mas isso também é necessário ao profissional de conclui a graduação em Engª Civil. (nenhuma das duas faculdades preparam para o mercado desses projetos complementares, principalmente no quesito Estruturas.)
            Tente imaginar um médico, que sai da Graduação generalista e depois busca sua especialização em Dermato, Oftalmo, Geriatria, Pediatria etc. o mesmo acontece com as áreas da Construção Civil (Arquitetura e Engenharia Civil) quem quiser atuar com projetos de água e esgoto que busque esse conhecimento após a conclusão do curso (o mesmo vale para Elétrica, Estruturas etc).

            Voltando ao projeto que dá origem aos Complementares, o projeto de Arquitetura, este só pode ser elaborado pelo Arquiteto (de Acordo com a Res. 51 do CAU). Mesmo aqueles engenheiros que se graduaram a mais de 50 anos, que possuem uma vasta experiência não podem realizar esse tipo de projeto e muitos vão questionar dizendo que isso é um direito adquirido, ledo engano, na verdade os Engenheiros Civis NUNCA tiveram atribuição para elaborar projetos de Arquitetura, porém o CREA sempre deixou que isso acontecesse, sem respaldo legal algum. Isso pode inclusive ser visto dentro do próprio CREA/CONFEA.

            A Res.218 do CONFEA é do ano de 1973 e esta resolução era muito generalista, sem explicitar o que é o mercado de A ou B, dentro do CREA. Se fossemos interpretar esta Resolução como os Eng. Civis fazem, vamos perceber que TODOS dentro do CREA podem fazer as mesmas coisas, você já imaginou um Engº Civil projetando uma Usina Hidrelétrica? (Atribuição Exclusiva do Engº Eletricista).

            A prova de que a Res. 218 é mal formulada vem em 2005, quando o próprio CONFEA editou a Res. 1010, que detalha quais são as atribuições de cada profissional registrado no CREA, nesta resolução 1010, você conseguirá entender claramente que Projeto de Arquitetura é Exclusivo de Arquiteto (haja vista que você não encontrará absolutamente nada no item 1.1 (entre as páginas 07 e 13) que trata das atribuições do Engenheiro Civil referindo-se à projetos de Arquitetura.
            Na mesma resolução (item 2.1 páginas 58 a 66) encontrará as atribuições do Arquiteto (note que nesta vasta lista você encontrará exatamente aquilo que você pretende fazer em sua aposentadoria desde Projeto de Arquitetura, passando por todos os Complementares (inclusive Estrutura) e por fim execução de obra).

            Muitos mitos foram criados pelos Engenheiros Civis na tentativa de minimizar a Arquitetura, vou citar alguns:
            1. "Arquiteto só pode projetar até Xm²" - Isso não está escrito em lugar algum, nunca esteve, nem mesmo no CREA;
            2. "Arquiteto não pode projetar estruturas" - Isso também não está escrito em lugar algum;
            3. "Arquiteto só pode acompanhar a execução de obra até X pavimentos" - Isso também nunca esteve escrito em lugar algum.

            As atribuições do Arquiteto são inúmeras e se encaixam perfeitamente no seu projeto de vida para Aposentadoria.

            Como você pode ler nas resoluções citadas acima, os engenheiros Civis não possuem nem nunca possuíram atribuição legal para Projetar Arquitetura, mas por sempre serem "os filhos preferidos" do CREA sempre foram autorizados a fazê-los sem que houvesse fiscalização para tal, já que o Próprio CONFEA fazia vista grossa e aprovava tais atitudes.

            Um último comentário sobre a Legislação, no Art. 3º da Lei 12.378/2010 em seu Par. 1, o legislador deixou claro: "§ 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas..
            Note que ele deixa claro que deverá ser atentado o disposto no caput, leiamos o que trata o caput:

            "Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional (grifo meu).

            Se formos analisar qualquer grade curricular de Engenharia Civil x Arquitetura e Urbanismo, vamos notar que algumas faculdades de Engenharia mantêm em sua grade 01 (UMA) disciplina chamada "Arquitetura e Urbanismo" esta disciplina está presente na grande maioria das Universidades Brasileiras como Optativa e com carga horaria de 80h, e é com base nessas 80h que os Engenheiros Civis se julgam preparados para Projetar Arquitetura!?

            Na minha grade Curricular tive 4.600 horas no total, destas:
            - 1.000 horas em projeto de Arquitetura (residencial, comercial, industrial, torres residenciais (habitação multifamiliar), condomínios horizontais, torres mistas (medical/bussines), institucional (escolas, hospitais, igrejas, museus etc), reforma (com e sem mudança de uso);
            - 200 Em projetos de Paisagismo (desde pequenos jardins de inverno até enormes parques urbanos);
            - 800 em Projetos de Urbanismo (aqui temos preparação para Traçado Urbano, Hieraquização de Vias, Sinalização Viária, Pavimentação, Drenagem e Terraplenagem, Topografia etc);
            - 600 em cálculos estruturais (passando por mecânica do solo, fundações, pilares, vigas, lajes, estruturas especiais (piscinas, reservatórios e escadas) - em Estrutura de Concreto, Metálica e de Madeira);
            - 600 em projetos complementares (Elétrica, Água Fria, Esgoto Sanitário, Iluminação, Telefonia e Lógica, Combate a Incêndio);
            - Disciplinas teóricas específicas como de História da Arquitetura e do Urbanismo (Regional, Nacional e Internacional) História da Arte e Estética;
            -Disciplinas Artísticas/Técnicas, como: Plástica, Maquetes, Desenho Técnico, Desenho Geométrico, Desenho a Mão Livre (artístico);
            - Além das disciplinas básicas tais como: Português Instrumental, Metodologia do Trabalho Científico, Legislação Técnica, Estágios Obrigatórios (em Escritório e em Obra).

            E depois de estudar tudo isso ainda querem dizer que eu não posso projetar os Complementares? Não posso Projetar Estrutura? Não posso executar uma obra?

            Em resumo Roberto, analise as grades curriculares dos dois cursos e fique atento que cada profissional só pode atuar no campo para o qual foi preparado.
            Nas grades de Eng. Civil você vai encontrar muitas disciplinas de Cálculo (Calculo I, II e III, Álgebra I, II e III, Física I e II, Química I e II etc.) porém verá poucas matérias específicas à Construção Civil em si.

            Não desmerecendo tais profissionais, que tem um campo de atuação muito vasto nas áreas de Pavimentação, Terraplenagem, Drenagem, Dragagem, Barragens etc.

            (Só para não ficar confuso, nós Arquitetos também podemos realizar projetos de Pavimentação, Drenagem e Terraplenagem - Isso faz parte do campo de atuação do Urbanismo).

            Enfim... Espero ter ajudado você a compreender melhor os campos de atuação da Arquitetura.

            Coloco-me a disposição para eventuais esclarecimentos.
            Peço desculpas aos demais colegas, caso vos tenha ofendido.
            Saudações,
            Hadley Nobre.
            Arquiteto e Urbanista.

            Lei 12378/2010

            Guilherme Garc
            postou em Ter, 28 Jan 2014, 13:58
            Usuário Nível 4 | Mensagens: 163

              Caro Hadley,

              Incrível o seu texto. Em uma das mensagens anteriores, eu mesmo propunha que um arquiteto devidamente preparado pudesse expressar com maestria e alinhavar todos os pontos soltos da discussão.

              Gostaria que todos os profissionais de arquitetura que cruzam e já cruzaram os caminhos já trilhados por mim fossem tomados de tantos atributos.

              Infelizmente, em todas as áreas, muitas vezes nos sentimos um pouco inseguros diante de tantos profissionais despreparados e que imprimem de forma generalizada um esteriótipo equivocado.

              Vamos nos informar e cumprir as leis, que tudo sairá bem. Parabéns pelo texto elucidador e que contribui e muito com todos nós, parceiros de profissão.

              Um grande abraço.

              _________________
              Abraços e bons trabalhos.

              Projetos e Consultorias em materiais
              Soluções sustentáveis
              Engenharia Diagnótica

              Guilherme Custódio Garcia Jr
              garc.engineer@gmail.com
              11- 2306 4800
              11- 9 8516 0420

              Alex Barreto Cypriano
              postou em Qui, 30 Jan 2014, 17:43
              Usuário Nível 3 | Mensagens: 137

                O macbac está sob a influência de legulismo paralisante e penso mesmo que ele deva optar por outra profissão que se adeque à letra, afinal não são raras, na arquitetura e na engenharia, as vezes em que o bom espírito tem que se afirmar frente à justa letra, contradizendo-a. Ademais, quero, como arquiteto e urbanista protestar: urbanismo é ciência e difere da atividade prática e/ou projetual que encontramos no desenho urbano, no elemento político instrumental do planejamento urbano, nos fundamentos e determinações legais dos planos diretores: urbanismo não tem projeto... Saudações a todos.

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                Construção civil, discussões gerais