Caros colegas de fórum.
Meu nome é Roberto, sou funcionário público, formado em Direito e trabalhando na área jurídica e, até poucos dias atrás, eu tinha como projeto o seguinte pensamento, para não ter que voltar à Advocacia privada quando eu me aposentasse, vez que ingressei na carreira pública para fugir destes problemas conjugais e de briga de família/vizinho (pq advocacia só traz esses tipos de problemas e a pessoa não descansa, é um inferno!!!), pensei: cinco ou seis anos antes de minha aposentadoria farei um curso universitário de Engenharia Civil, isso para que, quando estiver na aposentadoria, eu possa "tocar" pequenas obras, ou seja, realizar o projeto arquitetônico e a execução da obra, de casas novas ou reformas em casas antigas. Minha intenção era vender o projeto (ganhar meu dinheiro) e depois acompanhar a execução deste projeto (e ganhar mais outra importância), projetando a parte elétrica, hidráulica da correlata habitação. Assim, poderia ganhar minha aposentadoria e viver com os rendimentos de criação de projetos e execução de obras de casas residenciais.
Esse era o meu projeto para a fase de aposentado.
Ocorre que neste site (E-CIVIL) tomei conhecimento da lei 12.378/2010, bem com da saída dos arquitetos do CREA e da instituição da autarquia CAU, comecei a pesquisar o assunto, percebi as "rinhas" entre engenheiros e arquitetos, bem como fiz a pesquisa curricular de ambos os cursos universitários, ao final, com todas as desculpas pelas conclusões, passou-me a impressão de que a área da engenharia civil "encolheu" ante a novel disposição legislativa atinente aos arquitetos (lei 12.378/10), vez que estes, só estes, poderão assinar projetos arquitetônicos, bem com acompanhar e se responsabilizar pela execução de obras pequenas e médias, bem como fazer projetos complementares relacionados à funcionalidade de sua obra (tais como projeto elétrico com limitação de KwVA e hidráulico), parece que ficará ao arbítrio do Arquiteto solicitar projetos complementares aos Engenheiros especialistas. Parece-me que aos Engenheiros ficou a responsabilidade por obras complexas, mesmo assim, cada engenheiro será responsável por um projeto técnico (o elétrico pelo projeto de rede elétrica, o de cálculo pela estrutura da obra e etc), a parte arquitetônica será sempre do Arquiteto (é o que me pareceu)!
Assim, pergunto, aos senhores construtores (Mestres) que já são profissionais vividos na área da construção e têm conhecimento da realidade do impacto desta nova normativa no setor: me parece que, dentro do meu projeto inicial de aposentadoria, seria melhor eu me dedicar à Arquitetura?! E se assim for, temo que muitos alunos de Eng. Civil, que foram pegos no meio do caminho universitário, ficarão frustrados, diante das novas diretivas, pois para um leigo passa a impressão que as coisas ficaram mais definidas, projeto é coisa de arquiteto e execução coisa de engenheiro (muito embora Arquiteto, pela lei possa acompanhar a execução de seu próprio projeto, sem necessidade de engenheiro, o contrário não consigo concluir, ou seja, engenheiro fazer projeto arquitetônico sem arquiteto).
Estou correto? Deixo claro que tenho ciência de que Arquitetos e Eng. Civis são competentes em conhecimento para realizar projetos arquitetônicos e executar obras, sei que a diferença é na ênfase curricular, minha discussão aqui não é quanto à capacidade, e sim quanto às atribuições legais de cada carreira.
Agradeço, desde já, críticas, pontos de vista e quaisquer comentários que venham lançar luzes aos meus planos.
Fraterno abraço