Responsabilidade técnica
- Guilherme Garc
- postou em Sex, 19 Abr 2013, 00:11
- Usuário Nível 4 | Mensagens: 163
Não sei se o seu caso trata de cargo público e se para o caso de ser funcionário público existe, pelo regimento interno, algum tipo de restrição, como por exemplo os advogados que trabalham para o estado, concursados, são "desabilitados" do órgão de classe, a OAB, não podendo atuar na vida, vamos chamar de "civil".
Aí, acredito que no CREA você tenha mais e melhores informações.
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Abraços e bons trabalhos.
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Guilherme Custódio Garcia Jr
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