1. O engenheiro civil pode fazer e assinar projetos arquitetônicos de casas e edifícios ? Tem alguma limitação?
O engenheiro civil pode fazer e assinar projetos arquitetônicos de casas e edifícios. Não tem nenhuma restrição quanto a isto.
É bom lembrar que o arquiteto e urbanista tem reserva para os projetos urbanísticos.
2. O arquiteto pode elaborar e assinar um projeto estrutural de um edificio? Existe limitação quanto a altura, área, etc?
Os arquitetos tem realmente limitações quanto a elaboração e responsabilidade de cálculo estrutural.
3. E quanto a fiscalizar a execução de uma obra, a quem cabe?
Ela pode ser fiscalizada por um engenheiro civil ou por um arquiteto. Muitas das vezês dependendo do porte da obra tem-se uma equipe de fiscalização.
4. Por fim, projetos de instalações elétricas, hidráulicas ambos podem assinar?
Normalmente os projetos específicos são de competência de um engenheiro eletricista e de um engenheiro civil, respectivamente. Deve-se observar as resoluções pertinentes dos CREA´S em cada estado, que são relativas a formação e época de diplomação de cada profissional, e óbviamente a dimensão do projeto específico.
Por exemplo sou engenheiro civil diplomado no estado do Rio de Janeiro e tenho habilitação para executar projetos de instalação elétrica até 7,5 KVA, já os profissionais equivalentes em Minas Gerais já não tem esta habilitação.
OK ?
Qualquer outra dúvida consulte o CREA local ou o site do CONFEA: www.confea.org.br
Bons estudos !
Djalma
Engenheiro Civil MSc. Djalma Pinto Pessôa Neto