Equiparação - Técnico de nível médio


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Equiparação - Técnico de nível médio

Visitante
postou em Ter, 24 Abr 2007, 15:41

    Passei este e-mail para o CREA e até agora não obtive resposta. Alguém tem conhecimento sobre o assunto.

    Gostaria de esclarescimentos sobre o exercício da profissão de Técnico de 2º grau - Especialidade Saneamento.

    O Edital para o Processo Seletico Simplificado, da Prefeitura da Cidade do Recife (CODECIR) equipara nas atribuições da função de Técnico em Edificações a profissão de Técnico em Saneamento (página 11).

    Os profissionais habilitados como Técnicos de 2º grau em Saneamento poderão candidatar-se a função ofertada para este concurso?

    Pesquisei algumas legislações relativas ao assunto e encontrei o seguinte:

    Resolução 0262/79
    "
    ...
    Art. 2º - Visando à fiscalização de suas atividades, bem como à adequada supervisão, quando prevista nesta Resolução, por profissional de nível Superior, os Técnicos de 2º Grau ficam distribuídos pelas seguintes áreas de habilitação:
    ...
    3 - CIVIL

    3.1 - Técnico em Agrimensura

    3.2 - Técnico em Edificações

    3.3 - Técnico em Estradas

    3.4 - Técnico em Geodésia e Cartografia

    3.5 - Técnico em Hidrologia

    3.6 - Técnico em Saneamento
    ...
    Art. 3º - Constituem atribuições dos Técnicos de 2º Grau, discriminados no Art. 2º, o exercício das atividades de 01 a 17 do artigo 1º desta Resolução, circunscritas ao âmbito restrito de suas respectivas habilitações profissionais.
    Art. 4º - A nenhum Técnico de 2º Grau poderá ser concedida atribuição que não esteja em estrita concordância com sua formação profissional definida pelo seu currículo escolar e escolaridade.
    "

    Diante do questionamento acima, aguardo confirmação ou não da ilicitude de proferir a Técnicos de 2º Grau em Saneamento atribuições de Técnico de 2º Grau em Edificações.

    Atenciosamente,

    Mário Berlando


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    Atribuições

    Josélio
    postou em Ter, 24 Abr 2007, 20:41
    Visitante

      Se eles estão fazendo essa equiparação e contratando (também) técnicos em saneamento para trabalharem como técnicos em edificações, estão completamente equivocados. A grade curricular dos dois cursos não tem praticamente nada em comum, e está muito óbvio que a legislação faz distinção de atribuições.

      Eles podem até fazer essa seleção, mas depois que o CREA bater em cima, aí vai ter problemas (leia-se novo processo de seleção) Silenced

      TECNICO EDIFICAÇÕES X TECNICO SANEAMENTO

      VISITANTE
      postou em Qua, 03 Out 2007, 20:33
      Visitante

        A REGULAMENTAÇÃO LEGAL É A LEI 5524 E O DECRETO FEDERAL 90922 QUE REGULAMENTA A LEI.

        AS ATRIBUIÇÕES POSSUEM ALGO EM COMUM, MAS NÃO SÃO AS MESMAS PRINCIPALMENTE A PROJETO E EXECUÇÃO

        EDIFICAÇÕES - TECNICO EDIFICAÇÕES (BASICAMENTE 'A CONSTRUÇÕES,SEJAM ELAS RESIDENCIAIS,COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PUBLICAS, PRIVADAS ETC)

        SANEAMENTO - TECNICO SANEAMENTO(SISTEMAS DE TRATAMENTOS DE ESGOTOS, ETC)

        PORTANTO A EQUIPARAÇÃO ESTÁ EQUIVOCADA.


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