Pois é, desta foi de vez e estou decidido a comprar cá pla terra um terreno ou uma casa velha pa demolir e construir nova.
Para isso tenho de saber o que me deixam construir em cada opção de compra que tenho e como é logico não vou pagar a um tecnico pa fazer cada estudo, senão o ordenado de ajudante de electricista não chega...
tenho pois então entre mãos uma dúvida... nesta foto que apresento aseguir tenho a situação de ter um vizinho com um terraço aberto para a "minha" propriedade. junto a aseguir denominada dependencia 1, ora segundo o RGEU tenho de dar 3 metros a qualquer vão de habitação existente, aqui neste caso isso aplica-se às janela e porta, ou à extrema da propriedade dele?
tenho tambem uma duvida em relação à altura que posso edificar. segundo o segundo desenho isto é o k la tenho edificado...
Edifício 1 ja tem 1º Andar
Dependencias 1 e 2 são de R/c
O objectivo é construir o Edifício 1 de 1º Andar ( tal como ja existe ) assim como a dependencia 2 subir a primeiro andar tambem, a dependencia 1 é para demolir...
agora a minha questão é subindo a dependencia o vizinho da varanda vai perder vista. Como funciona o direito de visão? isso já existe? está legislado onde? é que o google não me responde a nenhuma dessas questões...
a 3ª imagem é como gostava que ficasse... claro que tudo isto está dependente de pormenores tecnicos para os quais não estou desperto e que terei de conversar com o futuro arquitecto....