Bom dia!!
Tenho uma situação para resolver , trata-se de um destaque de uma propriedade que parte pertence à zona urbana e parte fora da mesma.
No que se refere a destaque, de acordo com o artigo 6º do RGEU, que passo a transcrever, o que entendes pelos pontos abaixo indicados:
(...)
d) Os destaques referidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
(...)
5 - Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os atos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
(...)
10 - Os atos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os 4 ou 5, consoante a localização da parcela a destacar, ou, se também ela se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.
Ou seja, fiquei com dúvidas sobre o que fazer!
A parcela a destacar terá de ser a que possui maior área em zona urbana e a parcela remanescente é a que fica com a restante área dentro do perímetro urbano e fora?
Ou a parcela a destacar tem de possuir maior área em zona urbana e ficar com a zona fora do perímetro?
Será que conseguem ajudar-me??
Obrigada