- Fabio Torres
- postou em Seg, 18 Mai 2015, 19:54
- Usuário Nível 3 | Mensagens: 116
Complementando a resposta do colega acima:
As escadas de uso comum ou coletivo deverão ter obrigatoriamente corrimãos de ambos os lados, obedecidos os requisitos seguintes:
a) Altura constante, situada entre 0,75 m e 0,85 m, acima do nível da borda do piso dos degraus.
b) Serão fixados pela sua face inferior.
c) Estarão afastados das paredes no mínimo 4 cm.
d) Largura máxima de 6 cm
- Se a soma da largura e do afastamento do corrimão não ultrapassar 10 cm, a medida da largura da escada não precisa ser alterada, garantindo o escoamento.
A altura do guarda corpo exigida é entre 90 a 120cm, sendo recomendado 110cm, que nestes casos devemos acrescentar o corrimão.
Quando a largura da escada for superior a 1,80 m , deverá ser instalado também corrimão intermediário.