Bom dia.
Estou elaborando um plano preventivo e de combate a incêndio para uma edificação localizada na cidade Mafra/SC.
Trata-se de um salão de festas comunitário com capacidade para 800 pessoas onde são realizadas cerca de 4 festas ao longo do ano. O restante do tempo o salão fica desocupado.
Surgiu então uma dúvida quanto o que seria a população fixa e flutuante na hora de elaborar o plano de emergência do local. Este número é essencial para a determinação do número de brigadistas particulares e voluntários do local.
Devo considerar a lotação máxima como a fixa? Ou deixo a fixa zerada e coloco o valor de 800 na população flutuante.
Não consegui encontrar resposta para esta pergunta nas instruções normativas do CBMSC.
Desde já agradeço.
Abraço.