Projeto de combate a incêndio


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Projeto de combate a incêndio

geynebatista
postou em Ter, 01 Dez 2009, 11:30
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Caros colegas, há uns dias tive um desentendimento com um engenheiro eletricista especialista em segurança que rejeitou um projeto meu (eng. civil) de instalação de combate a incendio (apenas extintores e iluminação de emergência), pois disse que eu não poderia assinar. Procurei na legislação algo que eu poderia comprovar a atribuição do eng. civil para elaborar tal projeto, mas não achei algo explícito. Alguém pode me ajudar a elucidar esse caso?


    _________________
    Geyne Batista Maia

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    Projeto de combate a incêndio

    EngFogo
    postou em Qui, 31 Dez 2009, 07:43
    Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

      Geyne, bom dia
      Caso você esteja desenvolvendo o projeto de proteção contra incêndios no estado de São Paulo, a exigência é que você seja "engenheiro civil", "engenheiro de segurança" ou "arquiteto", não necessitando ser cadastrada no Departamento de Atividades Técnicas.
      Em outros estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, há a necessidade desse cadastro prévio.
      Esperamos ter ajudado.
      Um excelente 2010

      _________________
      EngFogo
      Engenharia Especializada em Proteção Contra Incêndios
      engfogo@gmail.com

      ndrj
      postou em Sáb, 18 Set 2010, 20:58
      Usuário Nível 1 | Mensagens: 9

        Obrigatoriamente você precisar ter titulação de engenheiro de segurança do trabalho, conforme Resolução 1010 do CONFEA.

        _________________
        Norival Doria Ramos Junior
        Eng Civil e de Segurança do Trabalho
        Gestor Ambiental
        (66) 3421-6593 / 8115-7068
        MSN: ndrjndrj@hotmail.com

        Projeto de combate a incêndio

        IsaacdeCristo
        postou em Dom, 19 Set 2010, 08:56
        Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

          Caro Geyne,

          É necessário ser engenheiro ou arquiteto e ser pós-graduado ou ter Especialização em Segurança do Trabalho, conforme LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

          "Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências."


          Editado pela última vez por IsaacdeCristo em Sex, 16 Set 2011, 09:24, num total de 1 vez

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          evolueng
          postou em Qua, 25 Mai 2011, 16:40
          Usuário Nível 1 | Mensagens: 6

            Na realidade as vezes que eu vi o CREA dar multa, foi ao contrario, engenheiro Elétrico assinando o Projeto de Bombeiro.

            Isto é algo que esta chateando muita gente, onde ja se viu o engenheiro civil não poder assinar um projeto de incêndio.

            www.evolueng.blogspot.com

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            Evolueng Engenharia

            evolueng@gmail.com

            CAPACIDADE DE RESPONSABILIDADE EM PROJETOS DE PROTEÇÃO.

            DouglasKerche
            postou em Sáb, 15 Out 2011, 19:18
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 4

              Boa noite, Geyne Batista Maia.

              Há uma questão de base e uma má interpretação da legislação em vigor.
              A Lei LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 estabelece apenas quem pode exercer a atividade de Engenheiro ou Técnico de segurança do trabalho. Essa lei não diz nada a respeito de ser somente engenheiro com especialização em segurança a ter capacidade para assinar projetos de proteção contra incêndio. Opinião, portanto, que não prospera.
              Não prospera também a opinião que que deverá ter titulação em engenharia de segurança do trabalho, conforme Resolução 1010 do CONFEA, tal como foi opinado. Essa resolução nada diz sobre a necessidade desta especialização para assinar tais projetos.
              Basta você ter conhecimento da atividade e estar devidamente cadastrado no CREA para ter essa capacidade. Engenheiros civis, eletricistas, e arquitetos podem executar tais projetos e se responsabilizarem tecnicamente.
              O sistema CREA é federal, podendo, portanto, um engenheiro de qualquer estado assumir responsabilidades perante o Corpo de Bombeiros de qualquer estado.
              A necessidade de cadastro é apenas opcional. O Corpo de bombeiros, se exigisse a obrigação de cadastro, estaria violando preceito constitucional passível de responsabilidade judicial, por legislar sobre algo que não lhe compete, que é o registro profissional já realizado pelos CREAs estaduais.
              Casos de registro obrigatório nos Corpos de Bombeiros devem ser questionados judicialmente.

              Em Tocantins, por exemplo, o Corpo de Bombeiros pede credenciamento baseado na Lei 1787/07. Aproveita-se desta Lei para se fazer uma reserva de mercado que pode e será questionada judicialmente, pois você, com o registro no CREA pode se responsabilizar por projetos por todo o Brasil.

              Douglas Leão Kerche de Camargo
              Consultor Professor do Curso para Desenvolvimento de Projetos de Proteção Contra Incêndios.
              Via Pró Técnica
              Bauru/SP
              F: 14-3245-1645
              www.viaprotecnica.com.br
              contato@viaprotecnica.com.br

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              Douglas Leão Kerche de Camargo
              Via Pró Técnica
              Bauru/SP
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              Re: Projeto de combate a incêndio

              GCLDevelopment
              postou em Qui, 02 Ago 2012, 01:15
              Usuário Nível 1 | Mensagens: 6

                geynebatista escreveu:Caros colegas, há uns dias tive um desentendimento com um engenheiro eletricista especialista em segurança que rejeitou um projeto meu (eng. civil) de instalação de combate a incendio (apenas extintores e iluminação de emergência), pois disse que eu não poderia assinar. Procurei na legislação algo que eu poderia comprovar a atribuição do eng. civil para elaborar tal projeto, mas não achei algo explícito. Alguém pode me ajudar a elucidar esse caso?




                Olá para todos,

                em pesquisas e levantamentos na internet venho me deparando com certa frequencia em discussões sobre formas sempre novas e seguras de aumentar as garantias e segurança nas instalações de proteção de incêndio.

                Atualmente as mantas de concreto da CC-uma inovação tecnológica-vem sendo utilizada em 40 países e agora está disponível para o mercado brasileiro, proteção contra incêndios com revestimento das mantas de concreto flexivel.

                http://concretoflexivel.blogspot.com.br/2012/08/tubulacao-de-gas.html (http://concretoflexivel.blogspot.com.br/2012/08/tubulacao-de-gas.html)

                http://concretoflexivel.blogspot.com.br/2012/06/reforco-de-gabiao.html (http://concretoflexivel.blogspot.com.br/2012/06/reforco-de-gabiao.html)

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                http://concretoflexivel.blogspot.com.br

                Representante Nordeste
                GCL Development & representações

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                Fórum E-Civil
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                DouglasKerche
                postou em Qui, 02 Ago 2012, 08:46
                Usuário Nível 1 | Mensagens: 4

                  Caro Batista. Meu nome é Douglas Kerche, proprietário da Via Pró Técnica Projetos e Consultoria Ltda, na cidade de Bauru, SP e também sou oficial da reserva do Corpo de Bombeiros, onde atuei anos como analista de projetos e vistoriante de obras. Você está certo. O engenheiro civil pode assinar projetos em todo o território nacional, mesmo que alguns CREAS valorizem os engenheiros de certas localidades, essa atitude é anticonstitucional. Sua formação profissional registrada no órgão de classe é válida em qualquer local do brasil, assim como a do engenheiro eletricista. O que impede um profissional de assinar algum projeto é o conhecimento técnico (motivo pelo qual o engº eletricista não assina projetos estruturais e o civil não assina projetos elétricos a partir de determinada complexidade). Até mesmo engenheiros de alimentos e agrônomos podem assinar esse tipo de projeto se possuírem curso de engenharia de segurança. Além disso, até os técnicos em edificações podem assinar projetos de proteção contra incêndios se o projeto for de regularização. Então fique tranquilo quanto à sua assinatura no projeto de proteção contra incêndios. Entretanto, gostaria que você considerasse o projeto executivo dos sistemas, visto que o projeto de proteção é apenas informativo. Nesse caso, o engº civil assina o executivo hidráulico e o engº eletricista assina o executivo elétrico. Forte abraço e dê uma olhada em nossa home page: www.viaprotécnica.com.br. Qualuqer dúvida sobre projetos de proteção, se desejar, telefone: 14-8807-1645.

                  _________________
                  Douglas Leão Kerche de Camargo
                  Via Pró Técnica
                  Bauru/SP
                  F: 14-3245-1645
                  www.viaprotecnica.com.br

                  PPCI

                  Lindemberg Trindade
                  postou em Seg, 19 Jun 2017, 05:04
                  Visitante

                    Caros colegas,

                    Bom dia!
                    Apenas passando as informações jurídicas, por gentileza leiam as Resoluções do Sistema CONFEA para entenderem que tem a responsabilidade técnica de assinar (ART) dos Projetos de PCI: Resolução 359/1991 e 1.010/2005.
                    Pois bem. Engenheiro civil pode sim assinar, mas que sua graduação seja antes de 31/07/1991, no que tange a Resolução n.º 359.
                    Se é algo que não deixo de ler são as legislações do CONFEA.
                    Sistema SPDA só engenheiro eletricista, de acordo com o Decreto Lei n. 0,70/2014.
                    Abraço e espero que tenha ajudado aos senhores.


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