CAPACIDADE DE RESPONSABILIDADE EM PROJETOS DE PROTEÇÃO.
- DouglasKerche
- postou em Sáb, 15 Out 2011, 19:18
- Usuário Nível 1 | Mensagens: 4
Boa noite, Geyne Batista Maia.
Há uma questão de base e uma má interpretação da legislação em vigor.
A Lei LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 estabelece apenas quem pode exercer a atividade de Engenheiro ou Técnico de segurança do trabalho. Essa lei não diz nada a respeito de ser somente engenheiro com especialização em segurança a ter capacidade para assinar projetos de proteção contra incêndio. Opinião, portanto, que não prospera.
Não prospera também a opinião que que deverá ter titulação em engenharia de segurança do trabalho, conforme Resolução 1010 do CONFEA, tal como foi opinado. Essa resolução nada diz sobre a necessidade desta especialização para assinar tais projetos.
Basta você ter conhecimento da atividade e estar devidamente cadastrado no CREA para ter essa capacidade. Engenheiros civis, eletricistas, e arquitetos podem executar tais projetos e se responsabilizarem tecnicamente.
O sistema CREA é federal, podendo, portanto, um engenheiro de qualquer estado assumir responsabilidades perante o Corpo de Bombeiros de qualquer estado.
A necessidade de cadastro é apenas opcional. O Corpo de bombeiros, se exigisse a obrigação de cadastro, estaria violando preceito constitucional passível de responsabilidade judicial, por legislar sobre algo que não lhe compete, que é o registro profissional já realizado pelos CREAs estaduais.
Casos de registro obrigatório nos Corpos de Bombeiros devem ser questionados judicialmente.
Em Tocantins, por exemplo, o Corpo de Bombeiros pede credenciamento baseado na Lei 1787/07. Aproveita-se desta Lei para se fazer uma reserva de mercado que pode e será questionada judicialmente, pois você, com o registro no CREA pode se responsabilizar por projetos por todo o Brasil.
Douglas Leão Kerche de Camargo
Consultor Professor do Curso para Desenvolvimento de Projetos de Proteção Contra Incêndios.
Via Pró Técnica
Bauru/SP
F: 14-3245-1645
www.viaprotecnica.com.br
contato@viaprotecnica.com.br
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Douglas Leão Kerche de Camargo
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