- pameengenharia
- postou em Qua, 14 Abr 2010, 22:11
- Usuário Nível 1 | Mensagens: 26
Amigo, já que é um galpão, e acredito ser um local para trabalho, se for em São Paulo você deverá respeitar o que determina o Código Sanitário(decreto 12.342/78), que no capítulo II - Insolação, Ventilação e iluminação estabelece os índices a serem atendidos, mas em resumo e considerando a maior exigência sua área iluminante deverá ser igual ou maior que 1/5 da área de piso. Obtenha a metragem quadrada de seu galpão, divida por 5 e instale as janelas cuja soma das áreas atinja esse índice; como exemplo, um galpão de 100m² de área necessitaria de 20m² de área de janela. Se sua janela tem altura de 1,20m e comprimento de 2,40m (1,20X2,40=2,88m²/janela.....20m²/2,88m² = 6,94 janelas....arredondando 7 janelas, ou um lanternim que disponibilize essa área de iluminação, caso o barracão esteja edificado no alinhamento das divisas.