o limite é apenas a baixa tensão
- crixtiano
- postou em Ter, 20 Jun 2017, 15:18
- Usuário Nível 1 | Mensagens: 16
Respondendo em 2017, mas espero que possa ser útil para futuras pesquisas.
O CONFEA decidiu em Sessão Plenária Ordinária nº 1.378 [1] a ementa que "Acata o pedido para exclusão do item “4.2” da Decisão PL-1884/2008."
Ou seja, até então o engenheiro civil estava limitado a projetos elétricos de baixa tensão (50V até 1.000 V) e até potência de 75kVA.
Depois da exclusão do item 4.2 da Decisão PL-1884/2008, foi excluída a limitação de potência de 75kVA, limitando o engenheiro civil apenas trabalhar na faixa de baixa tensão (50V a 1.000V).
Atenciosamente,
Cristiano M. Magalhaes
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Eng. Civil
[1] http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=46632