Dúvida: telhado e beiral


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Dúvida: telhado e beiral

ClaudiaC
postou em Seg, 07 Fev 2011, 19:51
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Boa tarde.
    Tenho uma dúvida de gostaria da ajuda de vocês.
    Fiz a minha casa com um projeto de uma arquiteta e agora estou tendo problemas com o vizinho.

    Há entre a minha casa e a do vizinho uma lateral de cerca de 90 cm.
    A arquiteta colocou um dos telhados com uma das águas com o caimento para essa lateral do vizinho, porém o telhado e o beiral estão completamente dentro do meu terreno é calhado, portanto não goteja.

    gostaria de saber, se nesse caso está correto ou há alguma não conformidade, já que o vizinho diz que a agua espirra da minha calha (o que não concordo) e molha a parede dele, sendo que a chuva, corre nesta mesma parede.
    O vizinho quer que eu vire o meu telhado para frente da minha casa e só farei isso, se for necessário.

    Tive acesso a seguinte legislação, o que me faz pensar que não estou errada:

    DIREITO DAS COISAS - "ÁGUAS E BEIRAS – O proprietário deve edificar de maneira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o prédio vizinho, deixando entre este e o beiral, quando por outro modo, não o possa evitar, um intervalo de 10 cm, quando menos, de modo que as águas escoem (Código de Águas); as águas pluviais que fluem artificialmente por calhas ou beirais devem ser despejadas no solo do próprio dono do prédio, e não no do vizinho"


    Aguardo contato,

    ClaudiaC[/i]


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    Fórum E-Civil
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    MeketrefiS
    postou em Ter, 15 Fev 2011, 14:34
    Usuário Nível 3 | Mensagens: 130

      Amiga Claudia....Creio que este teu vizinho não tem o que fazer, alem de assistir aos BBB's da vida. Se existe vão entre teu telhado, que é calhado e a parede dele mesmo se voce inverter a inclinação do telhado, vai continuar chovendo neste vão e consequentemente molhando a parede do espectador de BBB's. Nã existe Lei que te obrigue a fazer isto, se voce esta dentro das distancias aprovadas de afastamento do municipio, a não ser que a tua calha esteja mal dimensionada e o excesso acabe realmente jorrando sobre a casa dele, talves seja esta a preocupação dele??

      _________________
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      (11) 9320.5399

      CARCAMANO
      postou em Ter, 15 Fev 2011, 15:48
      Usuário Nível 5 | Mensagens: 231

        Tendo calha, ñ existe problema. Mas essa calha poderá estar mal dimensionada, mal instalada ou até mesmo furada ( procure observar em dias de chuva para ver o q ocorre e se ocorre ). Se ñ existir qualquer coisa dessas, então teu vizinho está pegando no teu pé. Neste caso mande ele participar do próximo BBB... Ataque de riso

        Neto
        postou em Qua, 16 Fev 2011, 01:21
        Usuário Nível 1 | Mensagens: 28

          Vejamos o que diz o código civil (lei 10.406/2002) a respeito do tema:

          Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente (grifo meu), sobre o prédio vizinho.

          Note que respingos não podem ser considerados despejo direto de água.
          Gotejamento sim, pois indicaria um problema na calha, mas não seria o seu caso.

          _________________
          Francisco Neto
          Engº Civil - Porto Alegre/RS

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          Telhado e beiral - o que está ilegal?

          IsaacdeCristo
          postou em Qua, 16 Fev 2011, 08:18
          Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

            Prezada Claudia,

            Pelo seu relato, eu não me preocuparia, este seu vizinho é encrenqueiro e está procurando chifre em cabeça de cavalo. Se a calha existente está em conformidade e ele reclama dos respingos, então ele deve também reclamar a "São Pedro", por causa dos pingos da chuva que molham a parede dele. Mas se você quiser mesmo fechar melhor os entendimentos, faça uma fotografia da calha, mostrando inclusive a parte de cima, e poste aqui para que possamos ter melhores conclusões.

            _________________
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            Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
            Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

            mr2cad
            postou em Qua, 29 Abr 2015, 11:51
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

              O beiral deve ter, no máximo 1/3 do recuo da edificação. Exemplo, se no limite lateral do seu terreno, sua casa ficou recuada 1,5m do muro (limite) o beiral deve ter no máximo 50cm.


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