Olá caros colegas,
Em um projeto de vigas invertidas de 14x125cm está pedindo a execução de uma armadura de pele (costela) de 2x6 Φ 8mm.
O problema: Vistoriando a obra verifiquei que o encarregado de armação estava com um projeto antigo e estava executando as vigas com costela de Φ6,3mm.
Pelo que recomenda a NBR 6118 a armadura lateral mínima deve ser de 0,10% da área de concreto da seção da viga para evitarmos problemas com fissuras causadas por forças de tração/flexão.
O que os caros colegas acham? Está muito justo esse valor? Da pra passar assim mesmo e corrigimos o problemas nos proximos pavimentos? Gostaria da opnião dos ilustríssimo.
Grato,
Filipe Conde