Por quanto tempo o engenheiro é responsável?


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Por quanto tempo o engenheiro é responsável?

rvoliveira
postou em Sex, 27 Jan 2012, 22:03
Usuário Novato | Mensagens: 2

    Prezados,

    O Código Civil Brasileiro define que a responsabilidade do profissional pela solidez e segurança da construção será válida pelo prazo de cinco anos. No entanto, poderá existir responsabilidade após este prazo, mesmo tendo ultrapassado o tempo de "vida útil da edificação"?

    Exemplificando a minha questão: um edifício construído há 50 anos, sofre hoje um desmoronamento. Não houve modificações na concepção do projeto, e ficou constatada pela perícia uma falha no projeto estrutural. O engenheiro que desenvolveu este projeto estrutural, ainda será responsável?

    Aguardo respostas...


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    Eng. André
    postou em Sex, 10 Fev 2012, 07:16
    Colaborador Nível 1 | Mensagens: 282

      Bom dia!

      Esse assunto é um tanto delicado, primeiramente um projeto de 50 anos deve ser avaliado com as normas de engenharia praticada na época de seu desenvolvimento.
      Agora vamos ver o que diz a norma NBR 15575/2008:
      A norma técnica NBR 15575/2008 estabelece critérios de desempenho e qualidade para os diferentes sistemas construtivos para edificações habitacionais com até cinco pavimentos. É a primeira norma brasileira de desempenho, com ênfase à sustentabilidade, manutenção periódica e rastreabilidade dos componentes das edificações. Sua adoção será compulsória a partir de 12 de maio de 2010.

      De acordo com essa norma, os projetos devem ser elaborados prevendo explicitamente a vida útil mínima para cada sistema da construção. A durabilidade mínima para a estrutura e revestimentos externos será de 40 anos; para instalações hidrossanitárias e revestimentos internos, a duração deve ser igual ou superior a 20 anos. Esses valores da durabilidade dos componentes das edificações são apenas referência para o projeto e não valem como prazos de garantia.

      O Anexo D da NBR 15575/2008 informa os prazos de garantia, fixados entre 1 a 5 anos conforme cada sistema, iniciando-se sua contagem a partir da data de expedição do habite-se. Por exemplo, as instalações hidrossanitárias e de gás devem ser estanques, sem vazamentos, durante o prazo de 5 anos após a entrega da edificação; a pintura possui garantia de 2 anos contra alteração de cor ou deterioração de acabamento.

      Esses prazos não existiam na legislação em vigor e orientarão a realização de inspeções prediais, perícias e demandas judiciais. Vale lembrar que até a entrada em vigor da NBR 15575/2008, existia a garantia obrigatória de cinco anos para defeitos e vícios ocultos, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.

      No prazo de garantia, a responsabilidade da construtora é objetiva, basta comprovar a existência do fato. Findo o prazo de garantia, a responsabilidade será subjetiva, necessitando comprovação por perícia. No caso de defeitos que afetam a solidez e segurança das edificações – conforme Súmula 194 do STJ – prescreve em 20 anos o tempo para ação visando a obter indenização do construtor.

      O construtor deverá disponibilizar o manual do proprietário com instruções claras e precisas para o correto uso e manutenções periódicas. O usuário, por sua vez, deverá fazer a manutenção nos prazos de previstos no manual. As manutenções devem ser realizadas por profissionais habilitados, registradas para efeito de comprovação, conforme a norma NBR 5674/1999 – Manutenção de Edificações. A realização das perícias e demandas judiciais levará em consideração esses critérios. Caso o comprador não efetue as manutenções nos prazos estipulados, haverá perda da garantia.

      Vale ressaltar que a NBR 15575/2008 não será aplicável aos seguintes casos: obras em andamento quando entrar em vigor; edificações concluídas até 12/05/2010; projetos protocolados até 12/11/2010 (seis meses após a entrada em vigor da norma); obras de reforma e “retrofit”.

      A NBR 15575/2008 trará benefícios socioeconômicos e ambientais, aumentando a durabilidade das edificações. A cadeia produtiva da Construção Civil será aperfeiçoada, desde a elaboração do projeto, rastreabilidade de componentes, e inspeção predial. Considerando o grande número de prédios de porte a serem construídos nos próximos anos, especialmente para a baixa renda. A norma poderá ser aplicada a edificações com mais de 5 pavimentos.

      Prédios com mais de 50 anos e que venham a ruir, existem "N" fatores que podem alterar a pratica da boa engenharia, uma dela é a falta de manutenção.

      Espero ter ajudado.

      _________________
      Eng. André Pinheiro
      ZANOLLIN Soluções Estruturais
      E-mail: eng.andrepinheiro@gmail.com
      Skype: eng.pinheiro
      Fone: 19 3579 5051
      Cel. : 19 97415 7770

      Por quanto tempo o engenheiro é responsável?

      IsaacdeCristo
      postou em Sex, 10 Fev 2012, 10:41
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Caro R. Oliveira,

        Este é um assunto passível de muita discussão. Mas acredito que a Norma de Desempenho deverá ser adotada como referência para as garatinhas da responsabilidade técnica.

        _________________
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