Sérgio Guimarães escreveu:Caro jacksonjajr,
A resolução 302 do CONAMA trata de APP para lagos artificiais, e diz o seguinte: se o lago artificial for em área urbana, a faixa de APP deverá ser maior ou igual a 30m, se for em área rural deverá ser maior ou igual a 15m para lagos naturais com até 20 Ha.
A resolução 303 do CONAMA trata entre outros assuntos de lagos naturais e diz o seguinte: se o lago natural for em área urbana, a faixa de APP deverá ser maior ou igual a 30m, se for em área rural deverá ser maior ou igual a 50m para lagos naturais com até 20 Ha de superfície, e 100m para lagos naturais com superfície maior que 20 Ha.
A minha descrição acima foi bem simplista, pois as resoluções são mais abrangentes, sugiro que você as leia na íntegra.
Só por curiosidade, quem definiu esses 100m, já que você comentou que o lago em questão é artificial?
Espero ter ajudado
Sérgio Guimarães
É o seguinte, Sérgio.
O promotor de justiça ambiental aqui da região (Triângulo Mineiro, mais específico, comarca de Araguari) emitiu um termo de ajuste de conduta impondo a distância de 100 m baseado em uma lei estadual. A área do lago em questão é urbana e pela resolução do CONAMA que você citou a distância seria de 30 m, mas ele adota a lei mais rigorosa, nem sei se isto é correto. O processo já está tramitado e para resolver a questão do meu cliente só falta emitir esse laudo, mas eu não sei em quê basear. O que eu preciso fazer é um laudo constando os riscos das construções da chácara estarem a menos de 100 m do lago. Mas, muito obrigado, Sérgio! Sua ajuda foi de grande valia.