- edmarferreirajr
- postou em Qua, 08 Ago 2012, 13:36
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Caro André,
De acordo com a resolução 218/73, as atribuições definidas na lei 5.194/66 passam a ser consequência da formação curricular e por isso somente aos Arquitetos e Urbanistas competem as atribuições por esses serviços. No entanto, com a saída dos arquitetos do sistema CREA/CONFEA em 2011, acredito que isso irá mudar muito em breve. É o que diz a lei, mas sei que um engenheiro civil ou agrimensor consegue aprovar um loteamento sem problema algum em qualquer prefeitura desse país, pois a prefeitura quer o imposto e que o profissional apresente “ O CREA”. Mesmo sendo arquiteto, não defendo essa lei por considerá-la abusiva. Aliás, sou contra toda e qualquer forma de regulamentação profissional e exigência de diplomas. Um trabalho deve ser feito por aquele que se considera competente para fazê-lo, e apto a assumir a responsabilidade civil e criminal pelos danos que causar. Ao que saiba, conselhos e órgãos de classe não ressarcem aos clientes os prejuízos materiais e morais causados pelos profissionais tutelados.
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Edmar
arquiteto e urbanista
“Procura sempre a perfeição. Nunca te deixes abater. Eleva-te sempre às circunstâncias.”
Herculano Pires