- ocampi
- postou em Dom, 29 Jun 2014, 21:12
- Usuário Novato | Mensagens: 2
Me desculpe mas a pessoa que lhe informou isso está errada. A engenharia de produção civil tem título e atribuição igual ao do engenheiro civil. Consulte a normatização do Confea.
Leia abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 288, DE 07 DEZ 1983.
Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, letra "f", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nº 1.142, de 24 JUN 1983, 1.148, de 18 NOV 1983, e 1.150, de 7 DEZ 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia de Produção e Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definirem-se as atribuições destas novas formações profissionais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a) Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;