Diferença entre Engenharia Civil e Engenharia Produção Civil


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Diferença entre Engenharia Civil e Engenharia Produção Civil

matheus frizzo
postou em Qui, 03 Abr 2008, 20:09
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    Ola amigos aqui onde morro tem faculdade de Engenharia Civil e faculdade de Engenharia da Produção Civil ! eu gostaria de saber as diferenças entre elas 2 ? tipo lugar que trabalha , onde pode atuar etc...
    vlw obrigado aguardo resposta pessoalç


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    postou em Dom, 20 Abr 2008, 21:03

      O mais fácil e rápido é verificar nas Faculdades da cidade onde você "morra". Se tem faculdade, tem ao menos um escritório do CREA, onde esta dúvida pode ser dirimida.

      Rafael_epc
      postou em Ter, 13 Mai 2008, 12:47
      Usuário Nível 2 | Mensagens: 51

        Caro Matheus

        Há uma pequena diferença entre Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil (EPC).

        No entanto, após a colação de grau, quem realizou o curso de EPC receberá o diploma de Engenheiro Civil.

        A Engenharia de Produção nada mais e nada menos é a Engenharia Industrial. A Engenharia de Produção trabalha com todos os recursos envolvidos num sistema produtivo dentro de uma indústria.

        As disciplinas básicas do curso de Engenharia de produção são:

        Pesquisa Operacional (técnicas numéricas e computacionais para resolver problemas de estoques, por exemplo)

        Gerenciamento de Materiais (técnicas de movimentação de materiais dentro de uma indústria)

        Projeto de Produto (Técnicas para desenvolvimento de novos produtos dentro do mercado e simulação do mesmo)

        Estudo de Tempos e Métodos (ou movimentos) (Técnica para diminuir perdas dentro de uma indústria, como o movimento de pessoas e de máquinas)

        Planejamento e Controle da Produção (elementos básicos dentro da Indústria, envolvendo o planejamento Estratégico da empresa, o que ela busca, qual a missão da empresa, introdução ás técnicas de gerenciamento e controle de materiais, cálculo do lote econômico, filosofia JIT ("Just in Time")


        Planejamento Industrial (Técnicas de cálculo financeiro: Juros Simples e Juros compostos; análise de viabilidade técnica e econômica de um empreendimento; Custos Industriais; TIR (taxa interna de retorno); Tabela PRICE, engenharia econômica,...)

        Projeto de Fábrica (Técnicas de planejar e desenvolver uma indústria de qualquer tipo: Química, Alimentícia, Construção,...)

        Assim, o engenheiro de produção acaba sendo um administrador. Ele conhece o sistema produtivo como um todo, e desenvolve técnicas de como otimizar (diminuir os custos e aumentar a produção). O engenheiro de produção pode atuar em indústrias como supervisor, pode trabalhar na área de desenvolvimento de novos produtos, trabalhar com análise financeira.

        Todavia, o Engenheiro de Produção Civil pode atuar em qualquer uma das duas área: Engenharia Civi e Engenharia de Produção.

        CUIDADO! Há 3 tipos de engenharia:

        1) Engenharia Civil
        2) Engenharia de Produção
        3) Engenharia de Produção Civil

        Em cada universidade, haverá mais ênfase em alguma área. A UFPR dá ênfase em Recursos Hídricos (Hidráulica e Hidrologia), enquanto o CEFET-PR dá ênfase maior à Engenharia de Produção.

        De um modo ou de outro, vale lembrar que a especialidade do futuro profissional vai depender do ramo em que ele vai seguir. A faculdade somente informa o que existe, mas vai ser na vida profissional que o indivíduo vai descobrir em que área seguir.

        Um grande abraço

        Rafael

        GuilhermeLeic
        postou em Dom, 06 Set 2009, 12:46
        Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

          A engenharia de produção civil não tem muito a parte técnica que a civil tem, é mais voltada pra administração dos processos.

          Conheco um eng° civil que é formado em produção civil, que toca uma obra que possui fundações, e no seu caso o curso de produção civil não possui a disciplina de fundações, portanto não poderia atuar nessa área, pois não tem essa habilitação, somente os formados no curso de eng civil.
          Dependo do currículo de cada faculdade.

          _________________
          ::Visite meu blog::

          http://obrasdaengenharia.blogspot.com (http://obrasdaengenharia.blogspot.com)

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          Diferença entre Engenharia Civil e Engenharia Produção Civil

          IsaacdeCristo
          postou em Dom, 11 Dez 2011, 06:01
          Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

            Rafael_epc escreveu:Caro Matheus

            Há uma pequena diferença entre Engenharia Civil e Engenharia de Produção Civil (EPC).

            No entanto, após a colação de grau, quem realizou o curso de EPC receberá o diploma de Engenheiro Civil.

            A Engenharia de Produção nada mais e nada menos é a Engenharia Industrial. A Engenharia de Produção trabalha com todos os recursos envolvidos num sistema produtivo dentro de uma indústria.

            As disciplinas básicas do curso de Engenharia de produção são:

            Pesquisa Operacional (técnicas numéricas e computacionais para resolver problemas de estoques, por exemplo)

            Gerenciamento de Materiais (técnicas de movimentação de materiais dentro de uma indústria)

            Projeto de Produto (Técnicas para desenvolvimento de novos produtos dentro do mercado e simulação do mesmo)

            Estudo de Tempos e Métodos (ou movimentos) (Técnica para diminuir perdas dentro de uma indústria, como o movimento de pessoas e de máquinas)

            Planejamento e Controle da Produção (elementos básicos dentro da Indústria, envolvendo o planejamento Estratégico da empresa, o que ela busca, qual a missão da empresa, introdução ás técnicas de gerenciamento e controle de materiais, cálculo do lote econômico, filosofia JIT ("Just in Time")


            Planejamento Industrial (Técnicas de cálculo financeiro: Juros Simples e Juros compostos; análise de viabilidade técnica e econômica de um empreendimento; Custos Industriais; TIR (taxa interna de retorno); Tabela PRICE, engenharia econômica,...)

            Projeto de Fábrica (Técnicas de planejar e desenvolver uma indústria de qualquer tipo: Química, Alimentícia, Construção,...)

            Assim, o engenheiro de produção acaba sendo um administrador. Ele conhece o sistema produtivo como um todo, e desenvolve técnicas de como otimizar (diminuir os custos e aumentar a produção). O engenheiro de produção pode atuar em indústrias como supervisor, pode trabalhar na área de desenvolvimento de novos produtos, trabalhar com análise financeira.

            Todavia, o Engenheiro de Produção Civil pode atuar em qualquer uma das duas área: Engenharia Civi e Engenharia de Produção.

            CUIDADO! Há 3 tipos de engenharia:

            1) Engenharia Civil
            2) Engenharia de Produção
            3) Engenharia de Produção Civil

            Em cada universidade, haverá mais ênfase em alguma área. A UFPR dá ênfase em Recursos Hídricos (Hidráulica e Hidrologia), enquanto o CEFET-PR dá ênfase maior à Engenharia de Produção.

            De um modo ou de outro, vale lembrar que a especialidade do futuro profissional vai depender do ramo em que ele vai seguir. A faculdade somente informa o que existe, mas vai ser na vida profissional que o indivíduo vai descobrir em que área seguir.

            Um grande abraço

            Rafael


            Rafael,

            A Engenharia de Produção CIVIL não é com ênfase em indústria de CONSTRUÇÃO CIVIL?

            _________________
            Brick wallVai construir, reformar ou investir em imóveis?
            Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
            Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

            vandrade
            postou em Qua, 04 Jan 2012, 07:31
            Usuário Novato | Mensagens: 1

              A engenharia de produção civil tem enfase o gerenciamento da obra, no controle da produção.

              eng produção

              mbacx
              postou em Ter, 30 Jul 2013, 20:09
              Usuário Novato | Mensagens: 1

                CAROS AMIGOS, O CURSO DE ENG DE PRODUÇÃO CIVIL SURGIU NO CEFET/PR PORQUE FOI FEITO UM ESTUDO SOBRE A EMPREGABILIDADE DOS TECNOLOGOS EM EDIFICIOS, CONCLUSÃO, O CREA NÃO ACEITA OS MESMOS, SENDO ASSIM O CEFET MUDOU PARA ENG DE PRODUÇÃO E POLITICAMENTE ACRESCENTOU MAIS UM ANO NO CURSO, CONVERSEI COM MEUS AMIGOS QUE SE FORMARAM TECNOLOGOS E APOS FIZEM ENG. CIVIL PARA PODER DAR AULA NOS CEFET, DISSERAM QUE É O MESMO CURSO, SO QUE MAIS RELAXADO.

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                ocampi
                postou em Dom, 29 Jun 2014, 21:22
                Usuário Novato | Mensagens: 2

                  Apenas confirmando o Engenheiro de Produção Civil assim que forma tem título e atribuições iguais a do Engenheiro Civil.

                  Abaixo estou colando a resolução do CONFEA. Verifiquem:

                  RESOLUÇÃO Nº 288, DE 07 DEZ 1983.

                  Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial.

                  O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das atribuições que lhe confere o Art. 27, letra "f", da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nº 1.142, de 24 JUN 1983, 1.148, de 18 NOV 1983, e 1.150, de 7 DEZ 1983,

                  CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;

                  CONSIDERANDO que na nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia de Produção e Engenharia Industrial;

                  CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definirem-se as atribuições destas novas formações profissionais,



                  RESOLVE:

                  Art. 1º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:

                  a) Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

                  b) Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do Art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

                  c) Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

                  d) Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do Art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

                  e) Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do Art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;

                  f) Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do Art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

                  Art. 2º - Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

                  Art. 3º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.

                  Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º - Revogam-se a Resolução nº 280, de 24 JUN 1983, e demais disposições em contrário.

                  Brasília, 7 DEZ 1983.

                  Andreiacomunik
                  postou em Sex, 17 Jan 2020, 23:27
                  Visitante

                    Errado! A resolução define que o engenheiro de produção civil tenha título de Civil, porém apenas para a Área de gerenciamento da engenharia civil... Atuação de campo, SOMENTE ENGENHEIRO CIVIL formado em Engenharia Civil pode acompanhar... Além de fazer a mesma coisa que o Engenheiro de produção Civil... Ou seja, é limitada a atuação profissional do sujeito.

                    Visitante
                    postou em Sáb, 08 Fev 2020, 22:42

                      Na verdade a resolução é BEM CLARA e de fácil interpretação:
                      "As oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;"
                      E como no Art.7° se fala que compete o desempenho das atividades 01 a 18 do mesmo, o engenheiro de Produção Civil tem as MESMAS atribuições do engenheiro civil, claro que deve atuar de acordo com sua grade curricular mas pode exercer todas as 18 atividades que um engenheiro civil também pode. Além de, é claro, ter um conhecimento em produção, processos produtivos e administrativos muito maior, fazendo deste um profissional muito completo e com atuação extremamente ampla.


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                      Construção civil, discussões gerais