Distancia minima para janela?


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Distancia minima para janela?

Lord of War
postou em Ter, 31 Out 2006, 15:59
Usuário Novato | Mensagens: 2

    Ola pessoal,

    Sou leigo no assunto e gostaria se possivel q alguem me desse uma ajuda com essa duvida pois tenho um imóvel q fica no segundo andar e a distancia entre meu imóvel e o terreno vizinho eh de aproximadamente 1 metro sendo q essa parede onde pretendo colocar as janelas da pra o imovel tipo casa terreo vizinha, numa area externa, mas o vizinho alega q nao posso colocar janelas.Por favor alguem me dê uma Luz nesse assunto.... Rolling Eyes


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    felipeponce
    postou em Ter, 31 Out 2006, 17:02
    Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

      Isso depende da Lei de Uso e Ocupação do Solo de cada município...

      Aqui em Fortaleza, essa lei proíbe a construção de janelas em edificações com recuo lateral inferior a 1,50m.

      Tente conversar com seu vizinho... Talvez uma janela com peitoril acima de 1,60 ou 1,80m seja a solução...

      Arthur Emmanuel
      postou em Qua, 01 Nov 2006, 12:37
      Usuário Nível 1 | Mensagens: 24

        No Direito Civil, Direito da Vizinhança, está esclarecido que o recuo mínimo a se ter uma abertura como uma janela é de 1.50 m. O que pode prevalecer sobre o Direito da Vizinhança é o código de posturas da prefeitura de sua cidade. Há cidades que estipulam esse recuo para 1.00 m.

        Lord of War
        postou em Qua, 01 Nov 2006, 14:39
        Usuário Novato | Mensagens: 2

          Valeu pela Ajuda Arthur....Um abraço

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          Henardt
          postou em Qua, 15 Nov 2006, 17:48
          Usuário Nível 2 | Mensagens: 65

            Aqui na nossa região, para prédios, o recuo para poder colocar janelas é de 1/6 da altura do prédio.

            Distância mínima para janela

            Jair de Oliveira
            postou em Qui, 25 Jan 2007, 20:36
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 9

              Meu caro:
              Faça uma consulta a Secretaria de Obras do Município do imóvel, e aja de acordo com o Código Municipal de Obras, se houver. Se for no Estado de São Paulo, e não existir um Código Municipal, vale o Código Sanitário, Decreto 12.342 de 27/09/78. Se não existir outra abertura no cômodo, e este está no 2º andar, creio que seu vizxinho está sem razão. É "pagar prá ver"...
              Boa sorte
              Jair

              arpass
              postou em Sex, 26 Jan 2007, 09:23
              Usuário Nível 1 | Mensagens: 9

                no codigo civil é claro...caso houver aberturas a distancia minima é de 1,50m na direção paralela a divisa....caso haver abertura perpendicular devera ser observada uma distancia minima de 75cm..........


                --------------------------divisa
                .
                . 1,50

                -------------------------construção
                abertura

                -------------------------------divisa
                |
                | 0,75
                | abertura
                ---------------------------------

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                Construção civil, discussões gerais