Daniel,
Me admira o condomínio não ter uma rede de drenagem de águas pluviais, porque isso é uma exigência da prefeitura para legalizar um loteamento. (Aqui no Rio de Janeiro, São Paulo, e outros estados são assim).
A NBR 10844 nada fala em relação ao lançamento das águas na rua, mas deixa claro o seguinte:
[...]
4.2 instalações de drenagem de águas pluviais
4.2.1 Estas devem ser projetadas de modo a obedecer às seguintes exigências:
a) recolher e conduzir a Vazão de projeto até locais permitidos pelos dispositivos legais;
[...]
Ou seja, o item 4.2.1 diz para conduzir a vazão para os locais apropriados para a drenagem, ou permitidos por lei. No caso cabe a prefeitura dizer se é legal ou não.
As únicas soluções que vejo no seu caso é lançar as águas na sarjeta da rua mesmo, porque como não existem galerias pluviais, supõe-se que o sistema de drenagem do loteamento seja por superfície, ou, como o amigo lá em cima falou, deixar o seu proprio terreno absorver essa água (nem sempre é possível)
Só uma curiosidade... como é que os vizinhos estão fazendo pra escoar essa água da chuva?
Editado pela última vez por EngClaudio em Qua, 23 Mai 2007, 19:09, num total de 1 vez