Norma para Agua Pluvial


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Norma para Agua Pluvial

Daniel Joseph
postou em Qua, 23 Mai 2007, 12:19
Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

    Senhores,

    Conheci só hoje este forum e já entro nele precisando de ajuda.

    Estou construindo uma casa em um condominio fechado aqui em Salvador, nào tenho onde jogar a agua pluvial, em virtude da altura do terreno, então estou jogando na rua.

    O Sindico muito chato, alega que esta errado, mas não diz para onde deveria jogar, estou precisando de alguma norma tecnica que diga onde jogar a agua Pluvial.

    Alguem pode me ajudar??

    Abraços

    Daniel


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    Fórum E-Civil
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    Destino das águas pluviais

    Fernando Costa
    postou em Qua, 23 Mai 2007, 14:56
    Visitante

      Não vejo nenhum problema em lançar as águas pluviais do seu terreno na rua.
      Se o seu condomínio tiver um mínimo de infra-estrutura ele tem uma galeria de águas pluviais.

      A água proveniente do seu terreno deve escoar através de uma tubulação sob a calçada, lançando-a na sargeta da rua. A água escoará até um bueiro próximo e será conduzida ao sistema de drenagem publico, que dará um destino a essa água.

      Outras soluções seriam:

      Arrow Caso o terreno tenha uma boa área sem solo impermeabilizado (com calçada) pode-se deixar a água se dispor no prórprio terreno, tomando cuidado apenas nos locais de laçamento da água para evitar erosão.

      Arrow Lançamento da água em uma cisterna, para uso posterior (acho que não vem a caso essa opção)

      O que não se deve fazer:

      Arrow Lançar as águas pluviais na rede coletora de esgostos;

      Arrow Lançar as águas pluviais na fossa/tanque séptico;

      Arrow Lançar as águas na rua sem que seja diretamente na sargeta e por uma tubulação sob a calçada.

      A norma que trata de instalações predias de águas pluviais é a NBR 10844

      NORMA

      Daniel Joseph
      postou em Qua, 23 Mai 2007, 17:22
      Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

        Fernando,

        Obrigado por sua ajuda, o condominio nao tem galeria de aguas Pluviais, como é na Bahia o indice de chuva não é muito grande.

        O que eu precisava é o texto da norma, que diz que a agua pode ser jogada na rua, o item da norma alguma coisa para poder provar para o tal sindico, que estou correto.

        Abraços

        Daniel

        Águas pluviais

        EngClaudio
        postou em Qua, 23 Mai 2007, 18:57
        Usuário Nível 1 | Mensagens: 46

          Daniel,

          Me admira o condomínio não ter uma rede de drenagem de águas pluviais, porque isso é uma exigência da prefeitura para legalizar um loteamento. (Aqui no Rio de Janeiro, São Paulo, e outros estados são assim).

          A NBR 10844 nada fala em relação ao lançamento das águas na rua, mas deixa claro o seguinte:


          [...]
          4.2 instalações de drenagem de águas pluviais

          4.2.1 Estas devem ser projetadas de modo a obedecer às seguintes exigências:
          a) recolher e conduzir a Vazão de projeto até locais permitidos pelos dispositivos legais;
          [...]


          Ou seja, o item 4.2.1 diz para conduzir a vazão para os locais apropriados para a drenagem, ou permitidos por lei. No caso cabe a prefeitura dizer se é legal ou não.

          As únicas soluções que vejo no seu caso é lançar as águas na sarjeta da rua mesmo, porque como não existem galerias pluviais, supõe-se que o sistema de drenagem do loteamento seja por superfície, ou, como o amigo lá em cima falou, deixar o seu proprio terreno absorver essa água (nem sempre é possível)

          Só uma curiosidade... como é que os vizinhos estão fazendo pra escoar essa água da chuva?


          Editado pela última vez por EngClaudio em Qua, 23 Mai 2007, 19:09, num total de 1 vez

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          drenagem

          engenheiro
          postou em Qua, 23 Mai 2007, 19:05
          Visitante

            Chama um fiscal da prefeitura e pronto. Se o loteamento não tiver sistema de drenagem e isso for exigência da prefeitura da sua cidade aí dança o síndico e a empresa que fez o loteamento.......

            Esclarecendo

            Daniel Joseph
            postou em Qui, 24 Mai 2007, 11:15
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

              Claudio,

              Agradeço sua ajuda, eu achei um artigo na internet, não sei se foi retirado da norma ou não que diz:

              4.3.7 O volume não aproveitável da água de chuva, pode ser lançado na rede de galerias de águas pluviais, na via pública ou ser infiltrado total ou parcialmente, desde que não haja perigo de contaminação do lençol freático, a critério da autoridade local competente.

              O Condominio fica em Camacari interior da Bahia, e tem um pequeno rio que corta o condominio, a maioria das casas, tem a parte dos fundos do terreno mais baixa, então jogam a as aguas para lá, meu terreno é o unico no condominio acima do nivel da rua, então não tenho outra solução.

              Voce teria como me dizer se este artigo acima, consta da norma??

              Assim poderia responder ao sindico, informando este artigo.

              Obrigado pela ajuda,

              Abraços

              Daniel

              Silas
              postou em Qui, 24 Mai 2007, 20:39
              Visitante

                Esse texto que você citou refere-se a um "projeto de norma", se não me engano, referente a utilização de água da chuva para fins não-potáveis. Não tem valor de norma.

                Não existe nenhuma citação nas normas ABNT NBR atuias que "proibam" ou "legalizem" o lançamento de águas pluviais na rua.

                Como o Cláudio citou essa questão é de competência da prefeitura ou companhia de águas local. E que eu saiba não existe proibição de lançamento de água da chuva nas ruas (na sarjeta, meio-fio, etc) salvo em casos em que uma lei municipal diga o contrário.

                Seu síndico está completamente equivocado. Vá na prefeitura, na secretaria de desenvolvimento urbano ou infraestrutura e se informe sobre o assunto... é a melhor solução.

                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
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                Marcos Batista
                postou em Ter, 22 Dez 2009, 11:24
                Usuário Nível 1 | Mensagens: 3

                  Se a água fosse servida, não seria "legal" lançá-la na rua, para isso seria necessário construir fossa, reator anaeróbio ou coisa que o valha, se a cidade não tiver rede coletora de esgoto. Quanto às águas pluviais, tambem não seria recomendado lançá-la sobre o telhado ou terreno do vizinho, mas lançá-la na rua é o caminho lógico e natural, se não houver rede de drenagem. Até porque são águas não-servidas que se encaminharão aos terrenos mais baixos, lagoas, rios etc. Para solucionar o problema com o síndico, quem sabe, ele não "possa" impedir de chover,

                  _________________
                  Ensinando e Aprendendo, ainda temos um longo caminho.

                  Norma para Agua Pluvial

                  IsaacdeCristo
                  postou em Ter, 22 Dez 2009, 19:58
                  Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

                    Caro Daniel,

                    Para assuntos técnico existe a NB611/81. Mas para este assunto há que ser consultado Código Civil Brasileiro.

                    ***
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