Boa tarde, sou novo neste forum.
Gostaria que me ajudassem no seguinte.
Uma vivenda geminada tem uma profundidade de empena ao nível do RC de 20 metros e ao nível do 1º andar de 15. Qual se deve considerar a profundidade dessa empena, em termos objectivos? Onde posso encontrar uma defeniçao rigorosa e inequivoca do que, a nivel de PDM é considerada a profundidade de uma empena?
Parece uma brincadeira, mas o certo é que um arquitecto de uma C. M. em que o PDM permite profundidades maximas de 17 metros, desde que nao ponha em causa a salubridade da construçao e da vizinha, etc, diz que para fazer uma construçao geminhada com a referida anteriormente tenho que no 1º andar também ter so 15 metros. Para mim a profundidade de uma empena é um valor único, e nao varia de piso para piso, ou seja no caso, de 20 metros, logo superior aos 17 da nova construção.
Obrigado
Francisco Ferreira