Altura do muro


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Altura do muro

rocarbr
postou em Sex, 21 Dez 2007, 19:58
Visitante

    Gostaria de um auxilio a respeito da altura do muro entre uma casa e outra. Estou reformando minha casa e abri 2 janelas para fazer um mezanino, as mesmas estão a 1.50m do muro que separa minha casa do vizinho, o vizinho não aceitou as janelas dizendo que tirei a privacidade dele, ele alegou que ira aumentar a altura do muro até atingir a altura das janelas (5 metros de altura). Existe alguma legislação que indique a altura maxima do muro entre uma casa e outra ? Irei ficar sem sol em minha residência.
    Obrigado,
    Rodrigo


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    Questão de recuos

    marcoslacerda
    postou em Dom, 30 Dez 2007, 19:37
    Usuário Nível 1 | Mensagens: 9

      Esta questão de recuos é determinada pelo código de obras do seu município. Me parece que você esta executando a obra sem uma consultoria técnica, consulte um engenheiro ou arquiteto e vai estar seguro quanto o limite de recuo obrigatório. Não há como entrar no mérito sem adequar o projeto a realidade das normas vigentes, que regem esse tipo de situação.

      _________________
      www.marcoslacerda.net

      Vera2009
      postou em Sáb, 27 Set 2008, 22:44
      Usuário Novato | Mensagens: 1

        Rodrigo,
        Estou passando pelo mesmo problema. você conseguiu resolver o seu ?
        Gostaria de entrar em contato direto com você, é possível? Obrigada
        Vera

        MURO

        RUBIAMARIANASAES
        postou em Sex, 07 Jan 2011, 08:04
        Usuário Novato | Mensagens: 1

          Legal ESTAVA COM O MESMO PROBLEMA QUE O SEU, E MINHA VIZINHA TB QUERIA LEVANTAR O MURO EM 5 METROS, POR MOTIVO TB DE UMA JANELA. ELA ALEGA QUE A JANELA ESTA VIRADA PARA O LOTE DELA, E QUE ELA PERDE A PRIVACIDADE . BEM PROCUREI ONDE COMEÇAVA O DIREITO DELA E ONDE TERMINAVA O MEU. O CODIGO DE POSTURA, arts. 204 a 206, FALA QUE, Legal O MURO PODE SER LEVANTADO NO MINIMO COM ALTUR 1,80M, E AS JANELAS TEM QUE TER UMA DISTANCIA DE 1,50 DO MURO, ISTO QUER DIZER QUE: A DISTACIA LATERIAL QUE É DE 1,50 (DISTACIA DO MURO A CASA, PODE-SE POR QUALQUER JANELA.

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          Fórum E-Civil
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          isabel r
          postou em Ter, 01 Ago 2017, 21:50
          Visitante

            você não pode ficar sem sol? entãonão deveria ter feito 2 janelas viradas pra dentro da propriedade da sua vizinha. você não pode ficar sem sol mas ela pode ficar sem privacidade. que cara de pau!!! é muita folga mesmo!

            Ótimo comentário

            Um usuário qualquer
            postou em Ter, 12 Dez 2017, 09:30
            Visitante

              isabel r escreveu:você não pode ficar sem sol? entãonão deveria ter feito 2 janelas viradas pra dentro da propriedade da sua vizinha. você não pode ficar sem sol mas ela pode ficar sem privacidade. que cara de pau!!! é muita folga mesmo!


              Falou pouco e falou tudo!

              divisa muro

              annalu
              postou em Qui, 21 Jun 2018, 12:33
              Visitante

                Esse povo é sem noção. Querem claridade as custas da privacidade dos outros.
                A lei é muito simples e clara. Recuo de 1,50m para abertura de janelas ou escadas. A altura do muro
                depende da lei de cada município, mas, de forma geral, é 1,80m no mínimo.
                Até 2,80m não necessita ART do Engenheiro, acima disso, é obrilgatório
                limite máximo aqui na minha cidade é de 10 metros.

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                Fórum E-Civil
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                italojss
                postou em Qui, 28 Jun 2018, 22:05
                Usuário Nível 1 | Mensagens: 24

                  Prezados (as) Boa noite!

                  Segue leis:

                  Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

                  Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

                  § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
                  Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
                  Fonte dos dados acima: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02#par-1--art-1297

                  Em resumo, se a sua janela estiver distante 1,50 m do terreno do vizinho e de acordo com o plano diretor local, não será necessário fechar o vão.
                  Seu vizinho (a) tem o direito de fazer um contramuro, caso ele sinta-se constrangido, vedando ou não a iluminação ou ventilação para sua casa.

                  Altura de muro.

                  pleitemarquess@gmail.com
                  postou em Seg, 03 Dez 2018, 06:41
                  Visitante

                    Minha vizinha construiu na propriedade dela,onde o imóvel ficou mais alto que a minha. O terraço está murado numa altura de Um metro, tendo vista para minha residência e com isso está tirando a privacidade da minha residência. Além de ocasionar alguns transtornos,como lixo,materiais de construção caindo em minha residência. Tratando-se do ponto em que não há mais conversas, como proceder?

                    Re: Altura de muro.

                    Visitante
                    postou em Seg, 03 Dez 2018, 07:17

                      pleitemarquess@gmail.com escreveu:Minha vizinha construiu na propriedade dela,onde o imóvel ficou mais alto que a minha. O terraço está murado numa altura de Um metro, tendo vista para minha residência e com isso está tirando a privacidade da minha residência. Além de ocasionar alguns transtornos,como lixo,materiais de construção caindo em minha residência. Tratando-se do ponto em que não há mais conversas, como proceder?


                      Pode ir na prefeitura. Não é permitido ter peças ligadas a divisa sem parede até a cobertura.


                      Responder Mensagem

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