inss nao se paga se a construção for de até 70 m2
- jose humberto de araujo
- postou em Qui, 17 Jan 2008, 06:06
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ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF N°161, DE 22 DE MAIO DE i997
DOUN° 115, DE 19/06/97
BSIINSS/DG N°117. DE 23/06)97
ALTERADA PELA OS INSS/DAF 172, DE 20/1 l
ASSUNTO: Estabelece critérios e rotinas para a regularizaçjo de
obra de constiução civil de responsabilidade de pessoa flsica
X - CONSTRUÇÃO SEM MÃO DE OBRA ASSALARIADA
46- Nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida, se a construção residencial unifamiliar, de até 70 m2 da área construída, destinada à moradia permanente do proprietário ou dono da obra que não tenha outro imóvel residencial no Município, for executada sem mão-de-obra assalariada.
46.1 - Não é necessário matricular a obra que se enquadre nas disposições constantes deste item.
46.2 - Caso a construção não se enquadre nas condições estabelecidas, tornam-se exigíveis as
contribuições sociais relativas à mão-de-obra empregada na construção, de acordo com os critérios
estabelecidos nesta OS.