Sanca e pé-direito livre


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Sanca e pé-direito livre

luizfcunha
postou em Qua, 28 Mai 2008, 16:41
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    Ola pessoal,

    No municipio de Sao Paulo, o tamanho minimo de pe-direito em construcoes para habitacao e de 2,50m, certo? Em um apartamento, antes da aprovacao do habite-se, podem haver sancas que reduzam o pe-direito? A razao da minha pergunta e a seguinte:

    Comprei um apartamento no municipio de sao paulo. A planta previa sancas para passagem de tubulacoes. Porem, no setimo andar, todas as unidades tem uma sanca de 29cm na cozinha! O pe-direito nesse predio e de 2,54m, mas na cozinha, a sanca reduz o pe-direito livre para 2,25m. A medida da sanca e 29cm (do teto ate a sanca) por 30cm (da parede vertical ate a sanca). Isso eh permitido por lei?

    Alguem poderia, por favor, me esclarecer essa duvida?

    Antecipadamente agradeco.


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    Visitante
    postou em Qui, 29 Mai 2008, 00:36

      Aqui em florianopolis o codigo de obras munipal preve pé direito minimo de 2.80 m para areas habitaveis, porem, se nao me engano, a cozinha nao é considerada uma area habitavel, e o pé direito minimo é um poco menor que o pé direito para areas habitaveis ( salas, quartos, escritorios, etc).
      você teria que consultar o codigo de obra do seu municipio.

      Giu/Rio
      postou em Sáb, 31 Mai 2008, 18:56
      Visitante

        Luiz se você prestar atenção geralmete na áreas molhadas, tais como banheiros, cozinhas e áreas de serviço existe um rebaixamento de gesso de no mínimo 30cm exatamente para a passagem das tubulações e obviamente viabilizar a manutenção quando necessária, pois estas se encontão aéreas, quanto ao pé-direito, para cada estado existe uma legislsção.
        Não se preocupe provavelmente o projeto da construtora foi aprovado para a venda das unidades.

        Giu / Rio

        luifcunha
        postou em Seg, 02 Jun 2008, 08:56
        Visitante

          Obrigado pelas respostas pessoal!

          Bom, a lei em Sao Paulo e a de nº 11228, e diz o segunte:

          "11.1.3-Classificar-se-ão no "GRUPO C" aqueles destinados a:
          a) depósitos em geral, com área superior a 2,50m2 (dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);
          b) cozinhas, copas e lavanderias.

          11.1.3.1-Quando situados no volume "Vs", estes compartimentos poderão ter aeração e insolação proporcionadas apenas pela faixa livre "A".

          11.1.3.2-Salvo disposição de caráter mais restritivo constante em legislação própria, o dimensionamento deverá respeitar o mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de pé-direito e possibilitar a inscrição de um círculo com 1,20m (um metro e vinte centímetros) de diâmetro no plano do piso."

          Como o Giu falou, as areas molhadas precisam ser rebaixadas para passagem de tubulacao e manutencao. A minha pergunta e se esse rebaixamento pode tomar parte do meu pé-direito. Como a citacao da lei acima diz, o pé-direito livre minimo para a cozinha, para o município de São Paulo, é de 2,50. É legal existir uma sanca de 29cm, me deixando com um pé-direito livre de 2,25m?

          Mais uma vez, obrigado!

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