priscillagabriela escreveu:1) Um Engenheiro Civil pode elaborar projetos de acessibilidade ou somente arquitetos?
2) O que um Engenheiro Civil pode fazer?
3) O que um Arquiteto pode fazer que o Engenheiro Civil não pode?
Olá Priscilla,
Essa é uma questão complicada que vem sendo alvo de disputas judiciais desde que foi fundado o CAU (conselho de arquitetura e urbanismo) em 2011 e até mesmo antes disso.
1) O projeto de acessibilidade é uma atribuição do arquiteto, contudo, uma resolução do Banco Central (4326/2014) prevê que engenheiros também possam ser responsáveis técnicos por tais projetos em casos especiais como o de obras e serviços com financiamento bancário do programa "viver sem limites". Ou seja, neste caso o engenheiro pode elaborar e ser responsável técnico por este projeto.
2) As atribuições dos profissionais do CREA/CONFEA estão especificadas na resolução 1048/2013. As atribuições são gerais, não é especificada a área de atuação de cada engenheiro. Neste caso aplica-se a base curricular do profissional.
3) A resolução 51 do CAU define atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas. Dentre elas:
- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação
- projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Mas aí existe uma ressalva: o projeto arquitetônico pode ser feito pelo engenheiro civil. Na verdade esta sempre foi uma atividade compartilhada pelos dois profissionais e só veio a ser exclusivamente atribuída ao arquiteto depois da resolução 51/2013 do CAU. Só que o decreto federal 23569/33 e a resolução 218/73 do CONFEA já lhe conferia atribuições para se responsabilizarem tecnicamente pelas atividades de “Projeto Arquitetônico” ou “Projeto de Arquitetura”, com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica. Uma decisão judicial, com base nesses argumentos garantiu aos engenheiros civis a possibilidade de elaborar e se responsabilizar pelo projeto arquitetônico.
Espero ter ajudado na sua dúvida.
Alguns links para consulta:
Resolução 1048/2013 do CONFEA
http://www.confea.org.br/media/Resolucao1048.pdf
Engenheiros conquistam direito de fazer e executar projetos de acessibilidade
http://www.aeasjc.org.br/noticias/engenheiros-tambm-podem-fazer-e-executar-projetos-de-acessibilidade/735.html
Engenheiros também podem fazer e executar projetos de acessibilidade
http://www.aeasjc.org.br/noticias/engenheiros-tambm-podem-fazer-e-executar-projetos-de-acessibilidade/735.html
Lei garante direito de Engenheiro Civil exercer atividade técnica de projeto arquitetônico
http://www.creasp.org.br/noticia/institucional/2014/08/08/lei-garante-direito-de-engenheiro-civil-exercer-atividade-tecnica-de-projeto-arquitetonico/1441
Justiça confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos
http://www.crea-pr.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3184:justica-confirma-que-engenheiros-civis-podem-elaborar-projetos-arquitetonicos