Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!


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Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

IsaacdeCristo
postou em Dom, 24 Jan 2016, 13:34
Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

    Prezados Senhores,

    A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.", determina em seu artigo 3º:

    "Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional."

    Tendo em vista o disposto, o CAU/BR determinou na resolução número 51 de 2013:

    "Projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação" é atribuição EXCLUSIVA de Arquiteto.


    _________________
    Brick wallVai construir, reformar ou investir em imóveis?
    Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
    Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

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    affacco
    postou em Qua, 27 Jan 2016, 10:11
    Usuário Nível 1 | Mensagens: 27

      Justiça Federal SC: Res 51 CAU/BR É Ilegal E Inconstitucional

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015134-10.2013.404.7200/SC
      AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC
      RÉU : CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA

      http://www.abenc-ba.org.br/colunistas/576-acao-crea-sc-contra-caubr (http://www.abenc-ba.org.br/colunistas/576-acao-crea-sc-contra-caubr)


      O CREA-SC, ganhou liminar na justiça federal e por enquanto em Santa Catarina as atribuições estão normais para Engenheiro Civis.

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      Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

      IsaacdeCristo
      postou em Qua, 27 Jan 2016, 20:09
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Prezados amigos e colegas,

        Sou formado em Arquitetura e Urbanismo e atualmente estou perto de terminar Engenharia Civil. Tenho observado várias grades curriculares de Engenharia Civil e até o presente momento não vi nelas nenhuma disciplina que ENSINE PROJETO ARQUITETÔNICO, mesmo que seja de pequeno porte. No entanto todas as grades que observei tratam de Desenho Arquitetônico, o que , claro, NÃO É A MESMA COISA. Aliás, todos os cursos de Arquitetura e Urbanismo também tem esta disciplina, cujo objetivo é levar o estudante (de Engenharia Civil ou de Arquitetura) a lidar com Desenho Arquitetônico, saber suas normas, manuseá-lo, entender e interpretar o projeto que através dele se expressa, etc.

        A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 determina em seu artigo 3º, conforme consta na postagem inicial, "...os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares..." . Claro que este princípio vale para todos os cursos, no mundo.

        Então a minha pergunta é: Alguém aí pode me dizer se há algum curso de Engenharia Civil, cuja grade curricular tenha pelo menos uma disciplina que ENSINE PROJETO ARQUITETÔNICO?

        Se há, então claramente, não há o que discutir, pois o profissional formado nesta instituição, pode, legalmente, fazer projeto de arquitetura.

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        marcelo fiorin
        postou em Qua, 02 Mar 2016, 01:04
        Usuário Nível 2 | Mensagens: 73

          Essa é outra novela, a resolução do CAU não tem valor nenhum pois existe lei federal regulamento a profissão de engenheiro civil e, SIM, o engenheiro civil PODE fazer projeto arquitetônico!!!
          Eu na faculdade tive disciplinas de projeto arquitetônico e faço sem problema algum, e vou continuar fazendo pois tenho HABILITAÇÃO LEGAL para fazer!
          Os arquitetos tentaram um golpe institucional para fazer reserva de mercado e se deram muito mal, tudo bem que o CREA é uma porcaria, mas enfim, não rolou!! Smile

          _________________
          Engº Marcelo

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          Re: Engenheiro NÃO PODE fazer projeto arquitetônico!

          Eng. André Abreu
          postou em Qua, 30 Mar 2016, 00:35
          Usuário Novato | Mensagens: 1

            IsaacdeCristo escreveu:Prezados amigos e colegas,

            Sou formado em Arquitetura e Urbanismo e atualmente estou perto de terminar Engenharia Civil. Tenho observado várias grades curriculares de Engenharia Civil e até o presente momento não vi nelas nenhuma disciplina que ENSINE PROJETO ARQUITETÔNICO, mesmo que seja de pequeno porte. No entanto todas as grades que observei tratam de Desenho Arquitetônico, o que , claro, NÃO É A MESMA COISA. Aliás, todos os cursos de Arquitetura e Urbanismo também tem esta disciplina, cujo objetivo é levar o estudante (de Engenharia Civil ou de Arquitetura) a lidar com Desenho Arquitetônico, saber suas normas, manuseá-lo, entender e interpretar o projeto que através dele se expressa, etc.

            A Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 determina em seu artigo 3º, conforme consta na postagem inicial, "...os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares..." . Claro que este princípio vale para todos os cursos, no mundo.

            Então a minha pergunta é: Alguém aí pode me dizer se há algum curso de Engenharia Civil, cuja grade curricular tenha pelo menos uma disciplina que ENSINE PROJETO ARQUITETÔNICO?

            Se há, então claramente, não há o que discutir, pois o profissional formado nesta instituição, pode, legalmente, fazer projeto de arquitetura.


            Isaac, assim como você, estou perto de me formar em Engenharia Civil, porém ao invés de ser formado em Arquitetura e Urbanismo, sou formado em Engenharia de Produção. Pelos dizeres da Lei em questão, acredito que após formado poderei sim assinar Projetos de Arquitetura.

            Coloquei em anexo a ementa de três disciplinas do curso de Engenharia Civil que estou cursando.

            O que você acha? Concorda com o meu ponto de vista, ou acha que essas disciplinas não se enquadram no que é exigido pela lei?


            Ementas:

            Desenho Arquitetônico e Topográfico
            web.unifoa.edu.br/portal/plano_ensino/print_pe.asp?cd=57205&p=20141

            Urbanismo
            web.unifoa.edu.br/portal/plano_ensino/print_pe.asp?cd=56274&p=20141

            Arquitetura
            web.unifoa.edu.br/portal/plano_ensino/print_pe.asp?cd=58617&p=20142

            Rafael Fernandes Malty
            postou em Qua, 11 Jan 2017, 18:13
            Usuário Novato | Mensagens: 1

              Boa tarde nobres colegas,

              Acredito que esse assunto deve ser tratado com respeito pelos arquitetos, pois muitos engenheiros tem disciplinas em sua grade. Eu tive no meu curso desenho técnico I & II e desenho arquitetônico, todos ministrados pelos melhores professores das instituições de arquitetura da minha cidade e estou apto para projetar projetos arquitetônicos.

              O que deve ser feito neste caso é a alteração das grades de todas as faculdades de engenharia civil para que deixem como opcionais as disciplinas de desenhos técnicos e arquitetônico, e foquem mais nas disciplinas de reforço para outras mais importantes.

              Visitante
              postou em Qui, 06 Jul 2017, 15:50

                Boa Tarde Pessoal.Essa Questão é simples!! É preciso ir até o Crea ou Cau da sua cidade, junto com sua grade curricular, o CREA vai descrever quais suas atribuições.Lembrando que um mesmo curso, podem ter atribuições diferentes, ou seja, depende da faculdade ou universidade as atribuições mudam.Um conselho, que antes de escolher o que vai exercer, pesquisar antes se as atribuições estão dentro do que procuram.

                Boa sorte a todos!!

                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
                postou em
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                Eng_Civil
                postou em Qui, 26 Abr 2018, 20:28
                Visitante

                  Legal, você estuda Projeto arquitetônico e Urbanismo ao longo dos 5 anos. Então se a formação do Eng Civil é superficial perante o projeto arquitetônico, não queiram fazer projetos elétricos (a atribuição seria do eng. eletricista, pois estudou os 5 anos para isso), não podem fazer estrutural, nem muito menos hidrossanitário, pluvial etc. A meu ver, os profissionais estão SIM habilitados, pois estudaram isso e sabem fazer, por que a priori, sabemos que isso não passa de uma briga de mercado, e que existem muitos e muitos escritórios por ai, que põe o estagiário para fazer de tudo e apenas desce a caneta na ART ou RRT. Nesta briga de mercado, quem vence é o profissional BOM, por que de projeto ruim e ineficiente pode ser feito por arquiteto, engenheiro ou qualquer outro HABILITADO.

                  Visitante
                  postou em Seg, 30 Abr 2018, 10:06

                    sou Clovis, sou pedrero. Não precisa de projeto pra executar obra eu trabalho na obra tudo de cabeça sem projeto.. só bato o olho ja sei qtos ferro vai e volume . abraço


                    Responder Mensagem


                    Construção civil, discussões gerais