Duvida na Atribuição do Tecnico em Edificação


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Duvida na Atribuição do Tecnico em Edificação

Diego Moraes
postou em Ter, 04 Ago 2015, 17:22
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Tenho uma duvida referente a atribuição do técnico em edificações, estive olhando o decreto 90922/85
    onde diz que os técnicos em edificações poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica.....
    Porem todas as casas possuírem viga de baldrame o que constitui uma estrutura de concreto armado deixando a entender que o técnico em edificações não pode ser responsável técnico por nenhuma obra mesmo ela sendo inferior a 80m² e sempre precisando de um engenheiro civil para assinar a parte da viga de baldrame.
    Então quando o decreto diz que podemos projetar e dirigir edificações de até 80m², na verdade não posso. Estou correto? tem algo que posso fazer?


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