Tenho uma duvida referente a atribuição do técnico em edificações, estive olhando o decreto 90922/85
onde diz que os técnicos em edificações poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica.....
Porem todas as casas possuírem viga de baldrame o que constitui uma estrutura de concreto armado deixando a entender que o técnico em edificações não pode ser responsável técnico por nenhuma obra mesmo ela sendo inferior a 80m² e sempre precisando de um engenheiro civil para assinar a parte da viga de baldrame.
Então quando o decreto diz que podemos projetar e dirigir edificações de até 80m², na verdade não posso. Estou correto? tem algo que posso fazer?