- grayol
- postou em Seg, 04 Jul 2011, 19:29
- Usuário Nível 2 | Mensagens: 95
do que lembre:
antes de construir:
o IPTU (certidão negativa de débito)
o CGI (com o número da matrícula do imóvel)
Averbação no nome do vendedor
Certidão negativa de ônus
Certidão negativa de alienação
projetos aprovados
alvarás
durante:
alvará
após:
habite-se
assim estará legal suficiente para vendê-lo.
Fora isso tem papelada do CREA, ministério do trabalho, financiadoras, etc.