Boa noite meus caros colegas.
Já tem um tempo que ando pesquisando sobre as atribuições, para evitar dores de cabeças futuras. Deste modo, achei lá na Resolução nº 1.048 do Confea, no artigo 3º, as atribuições dos engenheiros, de modo geral.
O que deixa essa resolução um tanto imparcial é o fato de não mencionarem "Projetos Arquitetônicos". Ponto 1.
Ponto 2: Na Resolução nº 51 do CAU, que rege as
competências privativas dos arquitetos e urbanistas , notei os seguintes pontos:
- Alínea a, do inciso I, do Artigo 2º:
projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação.
- Alínea k, do inciso I, do Artigo 2º:
projeto de sistema viário urbano.
- Alínea a, do incivo V, do Artigo 2º:
coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança.
Nós, engenheiros civis, devemos aceitar o fato de que os arquitetos têm muito mais horas de Desenho Arquitetônico que a gente, do mesmo modo que temos mais horas de Cálculos e Estruturas que eles. Cada um na sua área. O item 1 da lista é irrefutável, apesar de:
Inciso III, do Art. 2º, Resolução nº 1.048 - Confea:
"edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;".
O item 2 está mais para o nosso lado do que do deles:
Inciso XXVI, do Art. 4º, Resolução nº 1.048 - Confea:
"o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro;"
Item 3: O que me mata nele é a
"coordenação de equipe multidisciplinar". Prestem atenção:
Inciso II, do Art. 3º, Resolução nº 1.048 - Confea:
"planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;"
A Resolução 1.048 do Confea entra em choque com a Resolução 51 do CAU em vários pontos, já que podemos fazer livremente o que eles propõem como
"privativo" aos arquitetos e urbanistas.
Em resumo:
O Confea/CREA e o CAU deveriam entrar em sintonia, porque somos colegas de trabalho do mesmo ramo industrial (construção civil). Os nomes devem ser dado aos bois de maneira mais acurada, para evitar brigas desnecessárias.