DIREITO À LAJE - CONDOMINIO DE PREDIOS


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DIREITO À LAJE - CONDOMINIO DE PREDIOS

ELENICE RITA VITALINA DA
postou em Qua, 24 Jan 2018, 19:16
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Visitei um apartamento no último andar de um prédio em construção, que segundo a construtora e o corretor (consta no contrato), quem adquirir a última unidade terá direito ao uso da laje (uso, gozo e fruição), podendo, inclusive, fazer obra no sentido horizontal, devendo ser aprovada pelas autoridades competentes; caso queira construir uma piscina deverá ser aprovada pelo responsável do cálculo estrutural da edificação. Na sala já tem um buraco no teto para dar acesso à laje. É possível? Isso é complicado? É muito importante obter uma reposta sobre esses questionamento. Desde já agradeço.


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    Re: DIREITO À LAJE - CONDOMINIO DE PREDIOS

    GilbertoRocha
    postou em Qui, 25 Jan 2018, 07:28
    Usuário Nível 4 | Mensagens: 193

      ELENICE RITA VITALINA DA escreveu:Visitei um apartamento no último andar de um prédio em construção, que segundo a construtora e o corretor (consta no contrato), quem adquirir a última unidade terá direito ao uso da laje (uso, gozo e fruição), podendo, inclusive, fazer obra no sentido horizontal, devendo ser aprovada pelas autoridades competentes; caso queira construir uma piscina deverá ser aprovada pelo responsável do cálculo estrutural da edificação. Na sala já tem um buraco no teto para dar acesso à laje. É possível? Isso é complicado? É muito importante obter uma reposta sobre esses questionamento. Desde já agradeço.


      Entre em contato com o engenheiro que calculou, e verifique se informaram isso a ele.
      Uma piscina com 1.50m de altura de água, equivale a 1500kgf/m², 20m² já são 30 toneladas força a mais aplicadas no topo da estrutura, que, exceto se o engenheiro que calculou foi informado previamente, ele nunca vai autorizar, mas, se ele já sabia dessa informação, pode ter dimensionado a estrutura para resistir a isso.

      Direito de Laje - É possível

      Ary Ricardo - Advogado Co
      postou em Ter, 20 Fev 2018, 17:22
      Visitante

        Prezada Elenice,

        Respondendo a sua pergunta, sím é possível o aproveitamente da laje dos prédios.

        A Lei n. 13.465/2017 acrescentou dois direitos de propriedade (Concessão de Direito Real de Iso, e a Laje) ao Código Civil (Art. 1.225, Lei 10.406/02).

        O Artigo 1.510-A do Código Civil permite que "O proprietário de uma construção-base ceda a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade dinstinta daquela originalmente construída sobre o solo", porém com algumas ressalvas.


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