GARANTIA DE UMA OBRA!!!!!!


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GARANTIA DE UMA OBRA!!!!!!

engenheiro-es
postou em Qui, 12 Ago 2010, 18:50
Usuário Nível 1 | Mensagens: 31

    Ola pessoal!!!

    Estou com um problema e gostaria que vocês opinassem sobre este problema!!!
    Eu fui contratado por um condominio de um edificio, para elaborar um laudo sobre algumas trincas que estão aparecendo no edificio, constatei que o edificio foi feito em cima de um aterro o qual foi contido com muros de arrimo, porem é bem notavel que esse muro de arrimo esta entrando em colapso!!! pois bem ha varias trincas no predio representando um recalque da estrutura, o predio foi construido em 2004, em 2006 ja tinha sido constatado o aparecimento destas trincas, com isso na época o condominio procurou a construtora responsavel pela obra, pois bem a construtora simplesmente não resolveu o problema apenas se utilizou-se de argamassar o predio para esconder as trincas, mas hj elas continuam aparecendo, pois bem a duvida é o seguinte, como é um problema estrutural, mesmo se passando de mais de cinco anos o qual é o prazo de garantia que a construtora alegar cumprir, mas como é um problema estrutural é cabivel de um processo contra a construtora ou não::::

    Gostaria de saber a opnião de todos!!!


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    Fórum E-Civil
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    CARCAMANO
    postou em Sex, 13 Ago 2010, 10:20
    Usuário Nível 5 | Mensagens: 231

      Uma pergunta antes, que tipo de trinca e em que locais estão aparecendo ? Explique melhor o ocorrido... Wink

      GARANTIA DE UMA OBRA!!!!!!

      IsaacdeCristo
      postou em Sex, 13 Ago 2010, 11:30
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Caro Engenheiro,

        Com certeza a garantia pela estrutura vai muito mais além de 5 anos. Se quiser continuar esta discussão, poderei ver depois, mas pode verificar que há amparo na lei quanto a tal garantia.

        Veja, por exemplo, a NBR 15.575 que estabelece Normas de desempenho para Edificações:

        Vida útil mínima dos sistemas (em anos)
        Estrutura: 40
        Pisos internos: 13
        Vedação vertical externa: 40
        Vedação vertical interna: 20
        Cobertura: 20
        Hidrossanitário: 20


        Editado pela última vez por IsaacdeCristo em Qui, 15 Set 2011, 23:26, num total de 2 vezes
        _________________
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        Leia o livro "CONHECENDO OBRAS" 3ª Ed
        Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

        engenheiro-es
        postou em Sex, 13 Ago 2010, 12:59
        Usuário Nível 1 | Mensagens: 31

          CARCAMANO escreveu:Uma pergunta antes, que tipo de trinca e em que locais estão aparecendo ? Explique melhor o ocorrido... Wink


          Na verdade são trincas a 45 graus em toda a edificação.

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          Fórum E-Civil
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          Re: GARANTIA DE UMA OBRA!!!!!!

          engenheiro-es
          postou em Sex, 13 Ago 2010, 13:06
          Usuário Nível 1 | Mensagens: 31

            [quote="IsaacdeCristo"]Caro Engenheiro,

            Com certeza a garantia pela estrutura vai muito mais além de 5 anos. Se quiser continuar esta discussão, poderei ver depois, mas pode verificar que há amparo na lei quanto a tal garantia.

            Veja, por exemplo, a NBR 15.575 que estabelece Normas de desempenho para Edificações:

            Vida útil mínima dos sistemas (em anos)
            Estrutura: 40
            Pisos internos: 13
            Vedação vertical externa: 40
            Vedação vertical interna: 20
            Cobertura: 20
            Hidrossanitário: 20

            ***
            ola
            Muito obrigado pela sua dica!!!
            Mas precisava saber em qual lei eu posso me basear para conseguir orientar melhor meu cliente????

            Abraço

            Erickson

            Re: GARANTIA DE UMA OBRA!!!!!!

            engenheiro-es
            postou em Sex, 13 Ago 2010, 14:36
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 31

              IsaacdeCristo escreveu:Caro Engenheiro,

              Com certeza a garantia pela estrutura vai muito mais além de 5 anos. Se quiser continuar esta discussão, poderei ver depois, mas pode verificar que há amparo na lei quanto a tal garantia.

              Veja, por exemplo, a NBR 15.575 que estabelece Normas de desempenho para Edificações:

              Vida útil mínima dos sistemas (em anos)
              Estrutura: 40
              Pisos internos: 13
              Vedação vertical externa: 40
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              ***
              Participe do "FÓRUM CONHECENDO OBRAS" (http://www.conhecendoobras.com.br), lá também há respostas para suas perguntas.
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              Modelos de contratos e comentários; Tipos de empreitadas e suas vantagens e desvantagens.
              -Tudo isso e muito mais no livro "Conhecendo Obras".


              ola
              Muito obrigado pela sua dica!!!
              Mas precisava saber em qual lei eu posso me basear para conseguir orientar melhor meu cliente????

              Abraço

              Erickson

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              IsaacdeCristo
              postou em Dom, 15 Ago 2010, 09:37
              Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

                Caro Erickson,

                Salvo engano meu, o Código Civil, mas se você quer mesmo fundamentar, creio seja bom buscar ajudar de um advogado. Ele além de citar as Leis com mais especificidade, deverá buscar fundamentos em jurisprudências em casos semelhantes.


                Editado pela última vez por IsaacdeCristo em Qui, 15 Set 2011, 23:26, num total de 1 vez
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                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
                postou em
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                erick-ls
                postou em Seg, 16 Ago 2010, 16:15
                Usuário Nível 1 | Mensagens: 16

                  Pode se basear pelo Código de Defesa do Consumidor.

                  O construtor (executor da obra) tem responsabilidade pela reparação dos danos causados, independentemente da existência de culpa; basta haver relação de causa e efeito entre o dano causado e o defeito ou vício que originou esse dano

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                  IsaacdeCristo
                  postou em Ter, 17 Ago 2010, 14:56
                  Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

                    Boa observação aí do Erick.

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                    garantias

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                    postou em Qui, 23 Nov 2017, 12:18
                    Visitante

                      Boa tarde! O condominio tem ate cinco anos para notificar a ocorrencia à construtora em laudo técnico.Passado esse prazo e a construtora tenha sido devidamente notificada dentro desses cinco anos,o condominio tem até 10 anos para efetuar a açao processual decorrente.


                      Responder Mensagem


                      Construção civil, discussões gerais