Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se existe alguma norma que condena o assentamento de tijolo utilizando asfalto como base. Explicando melhor, nós precisamos aumentar um passeio, mas no outro nós retiramos o asfalto e colocamos uma alvenaria de pedra marroada com uma alvenaria de tijolo dobrado de 0,20cm e o fiscal do estado alegou que não haveria a necessidade de retirar o asfalto e assentar a alvenaria utilizando como base. Preciso de elaborar um documento para justificar o pq desta retirada do asfalto e da fundação com bases técnicas e gostaria de que se possível alguem me ajudasse.