arrecadação versus habite-se
- anlunes
- postou em Seg, 07 Fev 2011, 12:54
- Usuário Novato | Mensagens: 2
Pessoal, nao consegui responder a questão acima pelo mesmo fato de falta de legislação. Estou no Rio de Janeiro precisando montar um recurso para cálculo de área de IPTU, pelo fato da Prefeitua passar a considerar o meu porão como área habitável de acordo com a legislação de 1995. Esta legislação é da área da Secretaria de Fazenda. Porém , segundo o Código de Obras que é a legislação da Secretaria de Urbanismo, a medida de um quarto nao pode ter menos que 2,40 metros e, de banheiros e cozinhas nao pode ter menos de que 2,20 metros.
Acontece que meu porão tem 1,90 mt e está sendo considerado habitável para fins de arrecadação, mas nao conseguiria eu um "Habite-se" com esta medida. Caso haja algum profissinal da área que possa me ajudar, informe para que eu possa montar a fundamentação de meu recurso de acordo com o C.O., uma vez que a Prefeitura me cobra IPTU em dobro por esta motivo. Obrigado.
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