Comprimento Mínimo de ganchos


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Comprimento Mínimo de ganchos

Hildebrando Santos
postou em Dom, 03 Abr 2011, 20:31
Usuário Novato | Mensagens: 2

    Boa noite pessoal do E-Civl Net!

    Estou com uma dúvida,

    De acordo com a NBR 6118:2007 o comprimento mínimo para ganchos é de 8* a bitola para ganchos retilíneos, adicionando a este índice o tamanho do pino de dobramento vamos obter algo aproximado de 11*a bitola para bitolas menores do 16mm e 13X para 20mm ou maior, muitas vezes recebo projetos com estes ganchos bem menores do que o indicado por norma.

    Exemplos:

    Bitolas de 16mm com dobras de 4cm.

    Recebi certa vez um projeto de laje nervurada com negativos de 10mm com gancho de 5cm, por norma o correto seria de 11cm, para dobrar este gancho usando o pino mínimo de 50mm é impossível.

    Um dos projetos que recebi questionei o calculista sobre estes comprimentos e o mesmo me informou que era apenas para "Ajeitar a peça na forma", a norma deixa a entender que todas as peças com gancho são peças que trabalham a tração, daí me veio o questionamento:

    Este comprimento menor não pode gerar algum esforço extra na região do concreto?

    Realmente deve-se dobrar estes ganchos desta forma? Apenas para "Ajeitar a peça na forma?"


    Alguém já se deparou com situações parecidas?

    Agradeço antecipadamente.

    Abraços a todos!


    _________________
    Hildebrando Santos

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    Alex Barreto Cypriano
    postou em Seg, 04 Abr 2011, 09:32
    Usuário Nível 3 | Mensagens: 137

      Hildebrando Santos
      A execução de ganchos e dobras são dois modos de ancorar por aderência a tensão solicitante na barra de aço ao concreto, colaborando com a ancoragem reta.
      Antigas normas, para obras correntes em CA, exigiam a execução de ganchos nas extremidades dos comprimentos de ancoragem em todas as armaduras tracionadas, mas abriam a possibilidade de dispensar os ganchos (mas não os comprimentos de ancoragem reta), para economia de trabalho, quando se tratassem de aços especiais (os atuais CA50 e 60) em concretagens executadas com adensamento por vibração.
      Quando da determinação do comprimento de ancoragem das armaduras negativas em lajes, dada a inerente imprecisão quanto à envoltória dos momentos, usa-se fixá-lo por regras empíricas (presentes em antigas normas), já bem testadas pelo uso, as quais garantem, com notável segurança, o adequado funcionamento do conjunto. Tal não se toleraria em outros casos de ancoragem, muito mais críticos para a integridade da estrutura, como no caso das armaduras muito solicitadas e pouco espaçadas dobradas a 90 graus, onde é preciso limitar, no concreto, a compressão na biela advinda da resultante das trações no aço.
      Por certo as normas devem ser respeitadas e seguidas, mas antes da letra, vem a realidade natural da geometria, da física, da praticidade, e da própria independência dispositora e eletiva daquele que possui o conhecimento técnico meditado que vai garantir a segurança do empreendimento.
      Espero ter ajudado. Bom trabalho, confiança e paz.


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