Assistência Técnica Pós-Obra


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Assistência Técnica Pós-Obra

Rafael Ramos
postou em Sex, 11 Fev 2011, 10:17
Usuário Nível 1 | Mensagens: 8

    Olá,
    Tenho algumas dúvidas a respeito da assistência técnica pós-obra.
    Sei que existem termos de garantia com prazos pré-determinados pra cada item que compõe a edificação.
    Minha pergunta é a seguinte: O prazo de garantia começa a contar a partir do "habite-se" ou da venda do imóvel?
    Exemplo: se eu comprar um apartamento (supondo que eu seja o primeiro dono do mesmo) sendo que esse já teve o "habite-se" dado a um ano e meio atrás, eu tenho já um ano e meio de garantia vencida?


    _________________
    Rafael Ramos
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    Técnico em Edificações
    Estudante de Engenharia Civil

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    Assistência Técnica Pós-Obra - Garantia

    IsaacdeCristo
    postou em Sex, 11 Fev 2011, 10:29
    Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

      Caro Raphael,

      Boa pergunta. Se possível coloca uma desta lá no "Fórum Conhecendo Obras", de repente alguém responde.


      Editado pela última vez por IsaacdeCristo em Sex, 16 Set 2011, 11:27, num total de 1 vez
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      Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)

      Re: Assistência Técnica Pós-Obra

      Nereu
      postou em Sex, 11 Fev 2011, 10:52
      Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

        Rafael Ramos escreveu:Olá,
        Tenho algumas dúvidas a respeito da assistência técnica pós-obra.
        Sei que existem termos de garantia com prazos pré-determinados pra cada item que compõe a edificação.
        Minha pergunta é a seguinte: O prazo de garantia começa a contar a partir do "habite-se" ou da venda do imóvel?
        Exemplo: se eu comprar um apartamento (supondo que eu seja o primeiro dono do mesmo) sendo que esse já teve o "habite-se" dado a um ano e meio atrás, eu tenho já um ano e meio de garantia vencida?

        Rafael,

        O prazo de garantia inicia-se a partir da emissão da certidão do habite-se. É controverso, mas infelizmente é assim. O construtor pode, mas não tem obrigação legal de fornecer uma garantia adicional após a venda do imóvel.

        Normalmente, os construtores fornecem uma garantia adicional de seis meses para imóveis vendidos após a garantia.

        Abs.

        ncis
        postou em Sex, 11 Fev 2011, 11:55
        Usuário Nível 2 | Mensagens: 54

          O prazo de garantia sempre inicia-se com a emissão do habite-se. O comprador deve estar ciente disso quando assinar o contrato. O comprador tem a opção da escolha.

          A orientação geral, nesse caso, é fazer um check-list de tudo no imóvel. Checar principalmente equipamentos e instalações elétricas, terminais de água, condições do reboco/pintura, fissuras, etc.

          O construtor não tem obrigação de fornecer garantia adicional, mas tem obrigação de fornecer o imóvel em estado de novo.

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          Nereu
          postou em Sex, 11 Fev 2011, 12:22
          Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

            ncis escreveu:A orientação geral, nesse caso, é fazer um check-list de tudo no imóvel. Checar principalmente equipamentos e instalações elétricas, terminais de água, condições do reboco/pintura, fissuras, etc.


            ncis,

            Você tocou num ponto crucial: o checklist!

            Ex: O construtor não tem obrigação de substituir um terminal de interfone após finda a garantia do imóvel vendido dentro do prazo, contudo, tem obrigação de entregar o terminal funcionando, mesmo no caso do imóvel comprado após a garantia.

            Daí a importância de checar tudo antes de assinar o contrato.

            Abs.

            Rafael Ramos
            postou em Sáb, 12 Fev 2011, 17:39
            Usuário Nível 1 | Mensagens: 8

              Obrigado pelas respostas.

              Nesse caso, comprando um imóvel cuja garantia está vencida a construtora se livra da responsabilidade de reparos após o cliente ter assinado o recebimento do imóvel, certo? Não existe algum prazo curto pra identificação de vícios ocultos como, por exemplo, uma tomada que não funcione?

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              Rafael Ramos
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              Estudante de Engenharia Civil

              Nereu
              postou em Sáb, 12 Fev 2011, 19:19
              Usuário Nível 3 | Mensagens: 108

                Rafael Ramos escreveu:Obrigado pelas respostas.

                Nesse caso, comprando um imóvel cuja garantia está vencida a construtora se livra da responsabilidade de reparos após o cliente ter assinado o recebimento do imóvel, certo? Não existe algum prazo curto pra identificação de vícios ocultos como, por exemplo, uma tomada que não funcione?


                Então... o caso de vícios ocultos é claro na Lei nº 8.078 (código de defesa do consumidor). Nesse caso, a construtora deve reparar o problema, independete de garantia. E detalhe: não existe prazo para reparo de vício oculto, pode ser 1, 2, 3,...,n anos, etc, após terminada a garantia, se o problema for classificado como vício oculto (necessita laudo técnico), a construtora tem obrigação de reparar.

                O problema é que, nesse caso (99%), é preciso entrar com ação judicial para que a construtora faça o reparo.

                  Responder com Citação

                Fórum E-Civil
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                CARCAMANO
                postou em Sex, 18 Fev 2011, 10:16
                Usuário Nível 5 | Mensagens: 231

                  Sempre pensei que a garantia começasse após a baixa da ART. Confused

                  diogotavares
                  postou em Seg, 20 Jan 2014, 10:37
                  Usuário Novato | Mensagens: 1

                    Nereu escreveu:
                    Rafael Ramos escreveu:Obrigado pelas respostas.

                    Nesse caso, comprando um imóvel cuja garantia está vencida a construtora se livra da responsabilidade de reparos após o cliente ter assinado o recebimento do imóvel, certo? Não existe algum prazo curto pra identificação de vícios ocultos como, por exemplo, uma tomada que não funcione?


                    Então... o caso de vícios ocultos é claro na Lei nº 8.078 (código de defesa do consumidor). Nesse caso, a construtora deve reparar o problema, independete de garantia. E detalhe: não existe prazo para reparo de vício oculto, pode ser 1, 2, 3,...,n anos, etc, após terminada a garantia, se o problema for classificado como vício oculto (necessita laudo técnico), a construtora tem obrigação de reparar.

                    O problema é que, nesse caso (99%), é preciso entrar com ação judicial para que a construtora faça o reparo.


                    Acho que há um breve engano em relação ao caso de vícios ocultos.
                    Segue abaixo um breve resumo dos prazos de decadência e prescrição das garantias da edificação:

                    -Vícios Ocultos-

                    *Código Civil: - Prazo de decadência de 1 ano, contado da entrega ou do aparecimento do vício, desde que dentro do prazo geral de garantia.

                    *Código de Defesa do Consumidor: - Prazo de decadência de 90 dias da sua constatação, que deve ocorrer dentro dos 5 anos de garantia.

                    Claro que cada construtora estabelece em suas normas esse tempo de garantia, sendo o mínimo de 90 dias. A QGDI por exemplo tem o prazo de 1(hum) ano de garantia para vícios ocultos.

                    Espero ter ajudado.

                    _________________
                    Diogo Tavares
                    Assistência Técnica - Pós Obra


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