Legalização de casas geminadas


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Legalização de casas geminadas

Gustavo S
postou em Sex, 01 Jul 2011, 12:22
Usuário Novato | Mensagens: 1

    Boa tarde a todos.
    Estou com uma dúvida.
    Estou projetando duas casas, geminadas, no município de Maricá/RJ.
    A minha dúvida, é sobre a legalização do projeto para esse tipo de construção.
    Eu preciso entrar primeiramente com um processo de parcelamento de solos e desmembrar o terreno em dois para a construção?
    Caso não seja esse o caminho, eu devo que legalizar como um condomínio?
    Ou posso somente legalizar como residencia multifamiliar?
    Eu queria que as casas fossem completamente independentes, pois tenho plano de vende-las posteriormente.
    Procurei no código de obras e no plano diretor da cidade em questão, mas não encontrei nada sobre esse tipo de construção.
    Desde já agradeço.


    _________________
    Gustavo.

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    Fórum E-Civil
    postou em
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    grayol
    postou em Seg, 04 Jul 2011, 19:37
    Usuário Nível 2 | Mensagens: 95

      olá,
      você está perto da resposta, porém muito confuso para vê-la.

      O código civil, lá pelos artigos 1300 em diante diz como se pode fazer.

      Sugiro desmembramento e venda como unidades autônomas.

      Sim, é possível vender como condomínio, mas não deve ser feito se esta for sua primeira obra que você controla da compra do terreno à entrega das chaves.

      Casas Geminadas - averbação - escritura

      IsaacdeCristo
      postou em Qui, 11 Ago 2011, 08:51
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Caro Gustavo,

        O "condomínio" se aplicaria em caso de todos os moradores utilizarem em comum alguns (mesmos) espaços e ambientes. Mas esta possibilidade não se aplica, então é melhor averbar separadamente cada uma das casas.

        _________________
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