Sou obrigado a pagar por um serviço mal executado


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Sou obrigado a pagar por um serviço mal executado

ithiago
postou em Seg, 18 Mar 2013, 21:07
Usuário Nível 1 | Mensagens: 8

    Boa noite amigos,

    Se puderem ajuda agradeço,


    Contratei um forro em Drywall para toda a minha residência.
    Acordei 50% do valor no início dos trabalhos e 50% ao término.
    Paguei os 50% iniciais e mais um pouco durante.
    Na entrega, constatei que o forro não está perfeito. Tem erros.
    Então pedi ao prestador de serviços a Nota Fiscal dos produtos usados, para que eu possa solicitar á Fábrica, aliás, uma multinacional, que enviem um técnico até a obra e emitam um relatório dizendo se o forro tem problemas ou não. Já que o prestador alega estar perfeito.
    Disse que não pago mais nada antes deste relatório.
    Ele disse que sou obrigado a pagar e depois pedir relatórios, pareceres e então reclamar os meus direitos.
    Gostaria de ter alguma orientação e embasamento legal para esta situação.


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    Fórum E-Civil
    postou em
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    rscarmo
    postou em Seg, 18 Mar 2013, 21:16
    Usuário Nível 1 | Mensagens: 26

      Amigo, eu no seu lugar não pagaria nada até que o assunto estivesse resolvido. O interesse é dele de receber, então ele que providencie o que você está solicitando, é seu direito. Informe-se no Procon da sua cidade sobre a questão legal de não pagar enquanto os defeitos não forem solucionados.

      Sou obrigado a pagar por um serviço mal executado

      IsaacdeCristo
      postou em Ter, 19 Mar 2013, 08:44
      Colaborador Nível 5 | Mensagens: 3222

        Prezado Thiago,

        Se está mal executado, é fato! Agora comprovar tecnicamente esta má execução, é o que lhe dará garantias de que o serviço não deve ser pago até que se corrija o erro. Caso fique complicado conseguir um parecer da fábrica, um arquiteto ou engenheiro poderá lhe dar este Laudo Técnico. Outra coisa que lhe dará subsídios legais para reclamar é a Nota Fiscal de serviços (mão de obra), se a falha for no serviço, mas se a falha for no material, aí a Nota Fiscal tem de ser dos materiais. Todavia, é uma situação constrangedora a qual deve se ter cautela para conduzi-la. Em minha opinião, se você está tendo dificuldade de correção antes de pagar o restante, imagine depois (se pagar) o saldo devedor.

        Boa sorte!

        _________________
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        Autor: ISAAC DE CRISTO - Arquiteto (CAU/BR: 144572-3)


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