Este é um caso difícil de se interpretar, devido ao fato do tijolo de vidro não ser considerado um elemento vazado.
Vejamos o que diz o código civil à respeito:
Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou
varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória,
bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de
setenta e cinco centímetros.
§ 2º As disposições deste artigo não abrangem as aberturas
para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura
sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de
altura de cada piso.
Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a
conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou
goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua
vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem
impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo
para o prédio vizinho.
Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para
luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá,
a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que
lhes vede a claridade.
Ou seja: pelo artigo 1301 parágrafo 2º, o tijolo de vidro pode ser considerado abertura para luz (a luz passa né?), então o tijolo não pode ter altura maior que 10cm e largura maior que 20cm e só pode ser colocado a 2m do piso.
Acredito que não exista tijolo de vidro com 10cm de altura (face).