Neyla Patrícia escreveu:Olá, Bom dia!
Comprei uma casa com uma área externa de 442 m quadrado, sendo que o terreno é totalmente acindentado, a visinha ao lado que construiu praticamente o terreno todo, deixando apenas um pequeno quintal, acha que eu devo construir uma parede de sustentaçao para que o meu terreno nao corra o risco de cair sobrea casa dela. Consultei alguns pedreiros, os quais afirmaram que seria de obrigaçao dela garantir a segurança de sua casa. gostaria de saber qual a informaçao correta? E minha ou dela esta obrigaçao?
Aguardo anciosamente respostas.
Agradeço desde já a atençao.
Neyla Patrícia, veja o que diz o código civil...
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Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias."
Se você for fazer qualquer obra em seu imóvel, e se esta obra oferecer risco ao vizinho, um muro de contenção ou outra solução deve ser adotada.
O que acha de consultar um engenheiro civil ou até mesmo a prefeitura ao invés dos pedreiros?