Caro Kiko,
O INSS é parte da legislação social que por sua vez refere-se aos encargos sociais referentes à mão-de-obra. Para fazer a escritura de seu imóvel(construído) o cartório exige a comprovação desses encargos. Se você pretende negociar seu imóvel antes dos 10 anos(prazo de prescrição - comprovado), você deve pagar o INSS.
O interessante de tudo isso é que se você pagar a mão-de-obra a um pedreiro, sem "fichá-lo", já estará pagando "embutido" tais encargos e depois terá que pagar novamente ao INSS, a menos que você prove que este pedreiro recolheu (avulso através de carnê) as taxas durante o período em que ele trabalhou em sua obra...
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